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Suprema insignificância

Dinheiro público é desperdiçado com casos de furtos que chegam às altas cortes

Plenário do Supremo Tribunal Federal

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Condenação a quatro meses de reclusão pelo furto de um pedaço de bacon e um creme facial em um supermercado de Joinville (SC); prisão de um morador de rua pela tentativa de furto de dois sacos de lixo em Ibaté (SP); detenção de desempregada de 19 anos que furtou duas peças de queijo no valor de cerca de R$ 40 em Minas Gerais.

Esses são alguns dos milhares de casos de delitos não violentos envolvendo comida e itens de necessidade, como produtos de higiene pessoal, que chegaram às mais altas cortes do Judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça.

No STF, foram de 3.100 processos do gênero desde 2010; no STJ, desde 2008, tramitaram 2.255.

Trata-se de litígios em que há a aplicação do chamado princípio de insignificância, ou de bagatela. Em razão da lesividade da conduta ser mínima e não haver dano efetivo ou potencial ao patrimônio da vítima, casos como esses deveriam ter sido solucionados na primeira instância ou nem sequer ter chegado a atrair a atenção da lei penal.

Em vez disso, o elevado número de casos nas duas altas cortes revela que autoridades policiais, judiciais e do Ministério Público das instâncias inferiores continuam a desperdiçar dinheiro do contribuinte —imagina-se que valores muito superiores ao do objeto do crime— para processar e condenar pessoas por bagatelas.

Não são exemplos apenas de punitivismo judicial. Nesses episódios, os juízes deixam de aplicar as diretrizes jurisprudenciais. Entre os critérios objetivos estabelecidos pelo STF e pelo STJ estão, além da baixa ofensividade e do pequeno dano, a ausência de periculosidade social da conduta e o reduzidíssimo grau de reprovabilidade.

Dados de habeas corpus concedidos durante a pandemia mostram que mesmo o STF tem resistido a pressões para soltar presos acusados de crimes não violentos, aqui considerados não somente os furtos insignificantes. No STJ, também há casos problemáticos.

Em outubro de 2021, a ministra Rosa Weber, do Supremo, reverteu deliberação do STJ que negou habeas corpus a um homem que havia furtado arroz no valor de R$ 61,35.

Acrescente-se que, dado o agravamento do desemprego e da pobreza nos últimos anos, é plausível que tenha havido aumento considerável dos crimes famélicos. É situação em que a compaixão e a racionalidade indicam uma mesma conduta aos tribunais.

editoriais@grupofolha.com.br

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