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Suspeitos de sempre

STJ exige critérios para abordagens policiais, mas resposta das forças é incerta

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Policiais militares em patrulhamento no centro de São Paulo - Rivaldo Gomes/Folhapress

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"A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar", diz a lei brasileira.

O texto, no artigo 244 do Código Processual Penal, versa sobre a abordagem policial, que muitos brasileiros conhecem, alguns mais de perto, como "baculejo".

Apesar da exigência legal de fundada suspeita, resta pouco claro o que deve basear aos olhos da lei o critério das forças de segurança para abordar um suspeito.

Diante dessa opacidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou ilegal a busca pessoal ou em veículos fundamentada em impressões subjetivas por parte da polícia a respeito do indivíduo abordado, em especial quanto às suas aparência e atitude.

Recai, portanto, sobre os agentes o dever de justificar a abordagem de forma objetiva, em particular no que se refere às razões para que o alvo da ação pareça possuir objetos ilícitos. Sem isso, provas resultantes da busca são consideradas inválidas —como ocorreu no caso examinado pelo STJ.

Não se discute que a busca pessoal é tática importante de policiamento. Cumpre, porém, reforçar sua eficácia e evitar abusos.

Dados da Secretaria da Segurança Pública paulista apontam que, no primeiro trimestre de 2022, as polícias do estado realizaram 2,4 milhões de revistas pessoais, das quais 574 mil na capital. Daí resultaram 26 mil prisões em flagrante (1,09% das abordagens) e 2.608 armas de fogo apreendidas (0,1%).

Sabe-se que as abordagens estão sujeitas a vieses. Atitudes corriqueiras como parecer nervoso ou o uso de vestimenta simples podem, aos olhos da polícia, justificar uma suspeita, ao arrepio da lei.

O relatório "Elemento Suspeito", produzido pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania com pesquisa do Datafolha, apontou que, na cidade do Rio, pretos e pardos são 63% dos abordados, enquanto representam 48% da população. Ressalve-se que nem todos os contatos relatados são negativos.

Em reunião recente, os secretários estaduais de Segurança Pública concordaram em manter as buscas pessoais, sem indicar com clareza como pretendem seguir o entendimento restritivo do STJ. A questão, ao que parece, ainda vai gerar mais disputas judiciais.

editoriais@grupofolha.com.br

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