Siga a folha

Descrição de chapéu
O que a Folha pensa Congresso Nacional

Casuísmo trabalhista

Supremo ameaça segurança jurídica com volta de contribuição sindical obrigatória

Assinantes podem enviar 5 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal - Nelson Jr./SCO/STF

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

O Supremo Tribunal Federal ameaça retroceder num princípio fundamental da reforma da legislação trabalhista aprovada em 2017. Em votação virtual, já são três magistrados a manifestar a preferência por reverter a decisão anterior em favor da constitucionalidade do fim de contribuições obrigatórias cobradas por sindicatos.

Numa reviravolta em tema que tem menos de cinco anos, o ministro Gilmar Mendes mudou seu posicionamento até então favorável ao fim da cobrança compulsória —o que se adequa aos interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do sindicalismo aliado, em detrimento da segurança jurídica fundamental para o país.

Como justificativa, magistrados da corte invocam uma diferenciação entre contribuição sindical e outra assistencial —esta destinada ao custeio de negociações coletivas e que poderia ser cobrada mesmo de não filiados que são beneficiados por elas.

Seria fundamental, segundo Gilmar, alinhar a decisão aos mandamentos constitucionais, que asseguram a existência do "sistema sindicalista" e conferem "especial relevância às negociações coletivas", que afetam todos os trabalhadores, independentemente de filiação.

A concessão, alinhada ao voto proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso, é garantir um vago direito de oposição ou retirada.

Inverte-se, na prática, o princípio da reforma. Em vez de optar por pagar, o trabalhador precisará se mover para que não seja cobrado. Não resta evidente, porém, como tal direito poderá ser exercido nem se valerá individualmente mesmo em caso de aprovação da cobrança em assembleia.

Para valorizar a liberdade de associação do empregado, considerada nos votos um princípio caro ao tribunal, em vez de garantir o custeio das estruturas atuais, o melhor seria abrir espaço para a concorrência, incluindo o fim da unicidade constitucional.

Além disso, cobrar a contribuição apenas dos trabalhadores que a autorizassem —e, nesse caso, somente estes deveriam se beneficiar de qualquer negociação.

A prevalecer o novo entendimento, será afrontado um aspecto basilar da legislação aprovada pelo Congresso Nacional com o intuito de impulsionar a criação de empregos com carteira assinada —e a emergência de sindicatos que efetivamente prestem serviços.

Politicamente, ademais, o governo Lula estará poupado de discutir com o Congresso a revogação de aspecto tão crucial da reforma trabalhista. Eis uma notável coincidência temporal.

O arcaico imposto sindical carreava dinheiro fácil para as burocracias sindicais. A volta da cobrança a princípio válida para todos, mesmo ressalvada a possibilidade de opção em contrário do não filiado, em nada contribuirá para a modernização do sistema.

editoriais@grupofolha.com.br

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas