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Balança tributária

Em meio a sistema caótico, projeto equilibra disputa entre contribuintes e fisco

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Sede da Superintendência da Receita Federal, em Brasília (DF) - Antonio Molina/Folhapress

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É equilibrado o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados que restaura o voto de desempate em favor da Receita Federal no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância administrativa de julgamento de disputas entre contribuintes e o fisco.

O tema é sem dúvida intrincado e de há muito controverso. Até 2020, quando o voto de qualidade foi invertido em favor do contribuinte, não era exagero constatar que havia viés em favor do governo. Uma empresa derrotada no órgão pelo voto decisivo não deixava de estar submetida a pesadas multas e processo por crime tributário.

Com a mudança, porém, o pêndulo invertido poderia prejudicar a arrecadação desmedidamente. Entre outras cláusulas, a lei aprovada em 2020 encerrava a pendência em caso de empate e impedia a Receita de levar a disputa ao judiciário. Havia incentivo em potencial para que empresas não honrassem obrigações contando com uma resolução administrativa.

Com a peça recém-aprovada, que ainda precisa passar pelo Senado, restaura-se algum equilíbrio. Havendo desempate em desfavor do devedor, a pendência poderá ser paga sem multas, e o fisco não poderá abrir processo por fraude.

O contribuinte ainda poderá recorrer ao Judiciário. Se optar por não fazê-lo e pagar em até 90 dias, também estará livre de juros.

Há outros estímulos à conformidade tributária, além de flexibilidade no oferecimento de garantias em caso de discussão judicial.

Com o resultado, foi contida a ambição arrecadatória do governo, que tentara por medida provisória a volta da norma anterior a 2020. É duvidoso o cálculo da Fazenda de perdas de R$ 59 bilhões anuais sem o voto de qualidade.

Resta evidente, de todo modo, que o problema de fundo não se resolve com a nova mudança no Carf. Boa parte das disputas só existe por causa de regras e situações confusas, em que mesmo os pagadores mais bem intencionados podem cometer erros e incorrer em penalidades severas.

Do lado do fisco, ademais, há excessiva discricionariedade nas interpretações de fiscais, não raro à margem do que diz a lei. O risco para o setor privado é elevado em demasia —e daí resultam ineficiência e custos econômicos.

O impacto da mudança, por fim, deverá ocorrer em poucas causas. De 2017 a maio deste ano, a parcela de casos cujo resultado dependeu de desempate oscilou entre 1,9% e 7,2%. Quanto a valores, 1,5% dos processos representaram 74% do montante em disputa em 2022 (segundo dados até novembro).

Dar maior publicidade à jurisprudência e trabalhar para maior previsibilidade são medidas importantes para reduzir controvérsias.

editoriais@grupofolha.com.br

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