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Débora Schalch

O PL dos Seguros em discussão no Senado é adequado? NÃO

Projeto assenta-se em forte intervenção estatal na atividade das seguradoras

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Débora Schalch

Graduada pela Faculdade de Direito da USP e pós-graduada em direito empresarial pela USP, é sócia fundadora do escritório Schalch Sociedade de Advogados, com atuação especializada na área de seguro e resseguro

O Projeto de Lei de Seguros (PLC 29/2017) foi desarquivado pelo Senado no último dia 23 de março e atualmente encontra-se sob a relatoria do senador Jader Barbalho.


Considerando o atual contexto econômico, legal e regulatório, o PL, que já não era considerado inovador, mostra-se claramente defasado, em descompasso e na contramão das várias iniciativas que visam desburocratizar, modernizar e impulsionar o crescimento do setor, com impactos diretos sobre o desenvolvimento nacional.

As mudanças ocorridas no setor nos últimos anos são fundamentais para os projetos de crescimento do país, sendo crucial para vários segmentos estratégicos da economia nacional, como os de infraestrutura, energia, agricultura e petróleo e gás, entre outros, que não podem mais ficar à mercê de produtos e clausulados padronizados e merecem e devem ser objeto de livre negociação, sem as amarras legais e regulatórias que limitam o potencial de desenvolvimento econômico que circunda o mercado de seguros.

Do ponto de vista legal, afirma-se que o PL está na contramão das recentes mudanças legislativas, especialmente porque a partir da Declaração dos Direitos da Liberdade Econômica (lei 13.874/2019) as interpretações do direito civil, empresarial, econômico, urbanístico e do trabalho passaram a se dar em conformidade com os princípios e disposições do novo marco legal, devendo a administração pública e as entidades a ela vinculadas evitarem o abuso do poder regulatório, consoante o princípio norteador da intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício das atividades econômicas.

Contrariamente à nova legislação, o PL assenta-se em premissas de forte intervenção estatal na atividade das seguradoras e até das resseguradoras, colidindo frontalmente com as disposições e princípios vigentes. Se aprovadas, tais premissas serão capazes de produzir efeitos negativos sobre o desenvolvimento de um setor que vem apresentando excelente desempenho e crescimento constante.

Do ponto de vista regulatório, o CNSP e a Susep, em atenção ao novo arcabouço legal, especialmente ao artigo 4º da Declaração de Direitos da Liberdade Econômica e calcados no seu dever legal de propiciar a expansão do mercado de seguros (artigo 5º, do decreto lei 73/66), promoveram ampla revisão em seus atos regulatórios, o chamado "revisaço", com vistas a desburocratizar e a simplificar a operacionalização de produtos, promovendo mais liberdade contratual e aumentando a transparência para o consumidor.

Novos marcos regulatórios passaram a vigorar, numa abordagem mais principiológica e menos prescritiva, com o claro propósito de modernizar, desburocratizar e reduzir a carga regulatória, todas alinhadas com o cenário econômico e em perspectiva com os grandes projetos que o país tem pela frente, inclusive com a nova Lei de Licitações, que prescreve um papel de grande relevância para as seguradoras nos projetos para o setor público, onde não mais caberão clausulados padronizados que não atendam às especificidades e necessidades de cada projeto.

Se aprovado, o PL representará grave ameaça a todos os movimentos inovadores que o setor vem desenvolvendo nos últimos anos e o seu principal alvo, que seria o de proteção ao consumidor de seguro, pode ter um efeito rebote.

Em conclusão, o simples e rápido desarquivamento do PL não pode induzir à falsa impressão de que se encontra perfeito e acabado para aprovação, sendo necessários novos estudos e reflexões, inclusive quanto à sua real necessidade. Se houver tal necessidade, é inegável que precisará passar por ampla revisão e pela realização de estudos idôneos sobre o impacto econômico que uma nova lei que retrocede e ostenta alto grau interventivo, como se verifica no PLC 29/2017, poderá causar sobre o setor de seguros.

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