Siga a folha

Descrição de chapéu
O que a Folha pensa Congresso Nacional

Democracia melhor

Decisão do STF de ajustar bancadas na Câmara reduz distorções na representação

Assinantes podem enviar 5 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF) - Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

Legisladores naturalmente resistem a modificar as regras pelas quais conquistaram seus postos. Essa lógica ajuda a entender a dificuldade para a aprovação de uma reforma política ou mesmo de providências mais simples, como ajustar periodicamente a composição da Câmara dos Deputados.

Conforme o artigo 45 da Constituição, o número de deputados eleitos em cada estado será proporcional à população, respeitando-se os limites mínimo de oito e máximo de 70, e as eventuais alterações necessárias no tamanho das bancadas devem ser previstas nos anos anteriores aos pleitos.

Entretanto a última vez que o Congresso se dispôs a tratar do tema foi há 30 anos, quando uma lei complementar elevou de 503 para 513 a quantidade de cadeiras na Câmara. De lá para cá, as transformações demográficas apuradas nos censos de 2000 e 2010 foram ignoradas pelos parlamentares.

Terá impacto considerável, portanto, a decisão tomada na sexta (25) pelo Supremo Tribunal Federal de determinar que as bancadas a serem eleitas em 2026 sejam proporcionais às populações estaduais contadas no censo de 2022.

Por unanimidade, os magistrados definiram que o Congresso deve aprovar lei nesse sentido até 30 de junho de 2025; caso contrário, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral fazer a adequação.

Recorde-se que o mesmo TSE tentou ajustar as bancadas em 2013 por resolução própria —que foi considerada inconstitucional pelo Supremo, devido ao entendimento de que a medida cabia ao Legislativo.

A omissão dos parlamentares ante um mandamento constitucional, no entanto, persistiu.

Segundo contas do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), sete estados (RJ, BA, RS, PI, PB, PE e AL) perderão vagas na Câmara, enquanto outros sete (SC, PA, AM, MG, CE, GO e MT) ganharão. Também muda nessas unidades federativas o tamanho das Assembleias Legislativas.

A medida aperfeiçoa a democracia brasileira ao tornar mais justos os critérios de representatividade. Os votos de todos os brasileiros, afinal, deveriam ter o mesmo peso.

Para que tal princípio fosse integralmente aplicado, seria necessário também eliminar os limites mínimo e máximo para as bancadas estaduais, que prejudicam em particular São Paulo, estado mais populoso e sub-representado. Essa, porém, é uma distorção histórica e consagrada na Constituição.

editoriais@grupofolha.com.br

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas