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O que a Folha pensa drogas

O STF e as drogas

Corte encaminha discreto avanço; ao Congresso cabe abrir frentes mais inovadoras

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Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF) - Fellipe Sampaio/SCO/STF

Um cidadão adulto deveria ter autonomia sobre o que consome, ainda que possa lhe causar mal. Em nome da proteção à saúde pública, o governo tem legitimidade para informar, taxar, restringir a propaganda e reduzir os locais em que o item danoso pode ser utilizado.

Tem sido assim com o tabaco e o álcool, substâncias lícitas. A orientação deveria valer para outras drogas, e a instância propícia para fazê-la avançar é o Poder Legislativo.

O Judiciário tem alcance limitado nesse debate, como atesta o julgamento em curso no Supremo Tribunal Federal da ação que argumenta ser inconstitucional artigo sobre porte de drogas da lei que regula o tema.

A corte, tudo indica, caminha para determinar uma discreta liberalização.

Já acompanhado por 4 dos 5 colegas que também votaram, o relator, ministro Gilmar Mendes, propugnara inicialmente pela derrubada do artigo que pune com sanções leves a aquisição, o armazenamento e o transporte de quaisquer drogas ilícitas para uso pessoal.

No correr do julgamento, Mendes ajustou seu entendimento para abranger apenas a maconha, harmonizando-se com o que outros ministros defenderam. Apenas o ministro recém-chegado Cristiano Zanin destoou da tendência geral, para desgosto dos apoiadores do governo à esquerda.

Em conjunto, corre a discussão para determinar a quantidade limite da erva que distingue porte, a ser descriminalizado, de tráfico.

A lei é omissa nesse ponto, e a arbitragem, deixada a cargo de policiais e delegados, tem ajudado a encher as penitenciárias brasileiras com pessoas dos segmentos vulneráveis da população.

A vingar o consenso inicial no STF, o cidadão flagrado portando para seu consumo uma quantidade de maconha que na maior hipótese não ultrapassará 100 gramas não incorrerá em crime. Será notificado para entrevistar-se com um juiz da vara cível, que ordenará medidas administrativas.

Nota-se que o Supremo não produzirá nenhum choque na realidade das drogas no Brasil, embora não deixe de ser problemático que seu entendimento da legislação venha a diferenciar tipos de drogas e quantidades.

De todo modo, no máximo será ajustado o enfoque da lei para que ela não se abata desproporcionalmente sobre quem consome uma substância bastante conhecida.

Deve caber ao Congresso Nacional, sem dúvida, abrir as frentes mais inovadoras nesse terreno.

O país está maduro para debater liberalizações e legalizações de drogas, em linha com o que ocorre em outras nações democráticas do mundo —até porque a experiência acumulada com a repressão e o encarceramento tem sido frustrante.

Projetos nesse sentido podem ser derrotados em plenário, mas deveriam ter a chance de chegar até lá, precedidos de franco debate.

editoriais@grupofolha.com.br

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