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O que a Folha pensa STF

STF promove avanço em decisão sobre maconha

Descriminalizar porte é passo civilizatório; Folha defende legalização de drogas leves, idealmente por meio do Congresso

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Plenário do Supremo Tribunal Federal durante julgamento da descriminalização do porte de maconha - Gabriela Biló - 25.jun.24/Folhapress

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O Supremo Tribunal Federal deu um passo importante em defesa das liberdades individuais ao decidir, após nove anos de julgamento, que o porte de maconha para uso pessoal não constitui crime.

De acordo com a maioria dos ministros, o consumo da erva ainda é um ato ilícito, mas não deve mais ser tratado sob a ótica do direito penal; em vez disso, o usuário da substância cometerá infração administrativa, sem nenhuma consequência no âmbito criminal.

Ciente da polêmica em torno da medida, o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, enfatizou: "Em nenhum momento, estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é algo positivo".

Não deixa de ser problemático, é preciso ressalvar, que o STF avance em terreno legislativo —sobretudo ao fixar a quantidade de maconha que doravante deve diferenciar usuários de traficantes. No mérito, entretanto, o entendimento a guiar a maioria dos ministros é partilhado por esta Folha.

Já ficou claro, nos mais diversos países, que o paradigma da guerra às drogas produziu um sonoro fracasso. Seu principal resultado é a superlotação das penitenciárias, onde detentos de variadas estirpes são recrutados pelas facções criminosas, fortalecendo as organizações que se pretende combater.

No Brasil, a Lei de Drogas, de 2006, até buscou sanções menores para o consumo de substâncias ilícitas, mas, ao deixar nebulosa a distinção entre usuário e traficante, transferiu essa tarefa para o sistema de persecução criminal.

Dito de outra forma, cabe a policiais, promotores e juízes arbitrar caso a caso —e quase 20 anos de experiência mostram um saldo funesto. Primeiro porque o índice de pessoas encarceradas por tráfico mais do que dobrou. Depois porque a mão pesada do Estado recai de forma desproporcional sobre os jovens negros e pobres.

Diante da deficiência da lei e sob pressão do Congresso, que ameaça levar adiante uma emenda constitucional reacionária, o Supremo fixou dois limites para sua decisão: ela vale apenas para a maconha e não vai além da descriminalização.

Este jornal defende a legalização do uso recreativo de drogas leves por maiores de 18 anos, sujeito a tributação similar à incidente sobre bebidas alcoólicas e tabaco.

Devem prevalecer aí o princípio da liberdade e da autonomia individual, pleno quando não interfere em direitos de terceiros, e a ótica da saúde pública.

Idealmente o processo de liberalização dos entorpecentes, já avançado no mundo desenvolvido, deveria ser conduzido pelo Congresso Nacional, acompanhado de ampla informação sobre os malefícios à saúde, regulação rigorosa e pesada carga de impostos.

editoriais@grupofolha.com.br

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