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A revolução dos lixos

Infraestrutura da Nota Fiscal Eletrônica pode aumentar índice de reciclagem

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A Folha noticiou que o país tem escassez de dados sobre reciclagem ("Brasil tem escassez de dados sobre reciclagem e acumula pontos cegos", 15/6). Esse problema é crônico, antigo, e nos leva à seguinte questão: sem evidências, como formular políticas públicas eficientes?

Apenas com informação de qualidade é possível orientar, planejar e, principalmente, medir. De fato, mensurar a quantidade e qualidade de resíduos já descartados em aterros é improdutiva ou inviável. Nas palavras de Lord Kelvin, grande cientista inglês, "aquilo que não se pode medir não se pode melhorar".

Fábrica de reciclagem em Guarulhos (SP) - Bruno Santos/ Folhapress - Folhapress

Como se pode identificar peso e material dos resíduos antes do seu descarte? Essa questão levou o Instituto Recicla a encontrar uma solução surpreendentemente simples, que tira proveito da infraestrutura de um sistema ao qual todo o comércio brasileiro está habituado: a Nota Fiscal Eletrônica (NFe).

O consumidor mais atento, que pede "CPF na nota", já percebeu que suas compras ficam registradas no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. Ali, cada produto corresponde a um número, o GTIN (Global Trade Item Number). Trata-se de um identificador universal de itens comerciais. Em todo o mundo, cada produto diferente equivale a um GTIN unívoco. Em outras palavras, o GTIN é o número que fica acima do código de barras. Para circular no comércio, o produto precisa de um GTIN, e seu registro é feito pelo fabricante ou dono da marca.

As secretarias de Fazenda estaduais usam o sistema de NFe apenas para fins tributários. Elas sabem, por exemplo, que uma unidade de 300 ml de suco de laranja, do fabricante x, foi vendida a R$ 5 no supermercado y, no município z. Se o consumidor se identificar com o CPF, a secretaria saberá, inclusive, quem a comprou. O que o fisco, e especialmente as prefeituras, não sabem é o quanto de lixo esse produto vai gerar.

Se o fabricante X, responsável pelo GTIN do suco, também incluísse no cadastro desse produto peso e material da embalagem, teríamos dados importantes para medir a qualidade e quantidade de resíduos antes do descarte. Assim, a sociedade saberia que, do supermercado Y, também saíram 30 gramas de PET que, se não reciclados, irão na melhor hipótese para um aterro sanitário.

Ou seja, é possível usar o sistema de NFe para identificar e medir, no pré-consumo, que resíduos, e em que quantidade, serão lançados aos serviços de coleta municipal; se são, ou não, recicláveis; informar ao consumidor a pegada ambiental de suas compras e onde proceder ao descarte adequado; munir a prefeitura de dados para planejar suas políticas locais de gestão de resíduos.

O que o Instituto Recicla propõe, é, nada mais, nada menos, usar um sistema já implementado e exitoso para prover à sociedade civil e ao poder público informação de qualidade. Assim, baseados em evidências, será possível orientar suas ações para aumentar o atual índice de reciclagem do Brasil —de cerca de apenas 3%. O potencial de melhora é evidente porque 99% das pessoas consideram importante a reciclagem para o futuro do país e do mundo (pesquisa Datafolha, junho de 2024).

O uso da NFe para fins ambientais nada mais é que a concretização da transparência e do acesso à informação, pilares das relações de consumo, da Política Nacional de Resíduos Sólidos, do Princípio 10 da Declaração do Rio, e da Constituição do Brasil.

José Renato Nalini
Secretário de Mudanças Climáticas da cidade de São Paulo

Paulo Saldiva
Professor do Departamento de Patologia da Faculdade de Medicina da USP

Patricia Iglecias
Professora associada do Departamento de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP

Athos Comolatti
Fundador do Instituto Recicla

Tiago Trentinella
Diretor do Instituto O Direito por um Planeta Verde e fundador do Instituto Recicla

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