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Senado precisa corrigir a reforma tributária

Aos senadores cabe garantir que alíquota máxima não ultrapasse 26,5% e reavaliar o cashback que favorecia os mais pobres

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Plenário do Senado, em Brasília (DF) - Pedro Ladeira/Folhapress

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O projeto de lei da reforma da tributação sobre o consumo entregue pela Câmara dos Deputados ao Senado decepciona ao corroer a vantagem que trazia para brasileiros de baixa renda e ao deixar apenas no ar o limite de 26,5% para a alíquota de referência do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

É imprescindível a correção de tais distorções pelos senadores, a bem da consolidação de um sistema socialmente justo e capaz de impedir a elevação da já escorchante carga tributária do país.

Ao atualizar simulação do Banco Mundial sobre os efeitos da reforma, com base no texto aprovado pela Câmara em 10 de julho, esta Folha constatou que a inclusão de última hora da carne e de outros itens na cesta básica ceifará de 50% a 25% a potencial devolução de tributos aos 20% mais pobres.

A distorção, celebrada como ganho social até mesmo por veteranos do PT, é preocupante. A isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) à proteína animal —inclusive aos cortes nobres e ao caviar— beneficiará sobretudo a classe média e o topo da pirâmide de rendimentos, além dos produtores.

O consumo dos mais vulneráveis pode até ser alentado pelo custo reduzido. Não haverá, porém, tributo a ser abatido em seus outros impostos pelo cashback, o real mecanismo distributivo da reforma, que prevê devolução de uma parcela da carga tributária.

Não bastasse, a receita perdida por essa isenção exigirá alíquotas maiores sobre outros bens e serviços consumidos também pelos pobres. Porém, sem chances de serem incluídos no cashback.

Ao Senado cabe corrigir essa capciosa depreciação do mecanismo pela Câmara, aprovada por 447 votos. Igualmente não se pode esperar menos dos senadores do que tornar efetivo o limite de 26,5% para a alíquota de referência do novo IVA a partir de 2026.

Embora bem-vindo, o teto não passa hoje de uma quimera. A isenção às carnes e outros itens, cujo impacto sobre a alíquota de referência é estimado em 0,53 ponto percentual pelo Ministério da Fazenda, tende a extrapolar o limite, mesmo com compensações.

Também é grave a opacidade das regras para os estados e municípios respeitarem o teto de 26,5% entre 2026 e 2033, quando ainda estarão aptos a calibrar para cima o ICMS e o ISS estaduais a fim de angariar receitas adicionais.

Tanto quanto aprovar o projeto de lei ainda neste ano, compete ao Senado a grande responsabilidade de corrigir os equívocos dos deputados. Disso depende a entrega ao país de uma reforma da tributação sobre o consumo justa e efetiva nos seus objetivos.

editoriais@grupofolha.com.br

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