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Fernando Neisser

A Justiça Eleitoral tem elementos para barrar a candidatura de Pablo Marçal? SIM

Eleição não é vale-tudo; intenção de voto e mesmo votos na urna, por si só, não absolvem aqueles que praticaram atos ilegais

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Fernando Neisser

Professor de direito eleitoral da FGV-SP, é mestre e doutor em direito (USP) e membro fundador da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político)

A Justiça Eleitoral foi criada em 1932 como resposta às fraudes e desmandos das eleições da República Velha, nas quais o abuso era endêmico e os fins justificavam os meios. Vencendo as eleições, pouco importava o que tivesse sido feito no caminho.

Optamos, ainda bem, por seguir outro caminho, o da integridade eleitoral. Eleições somente são justas e refletem a opinião do eleitorado se as regras do jogo forem cumpridas. Decidimos, como país, que popularidade, intenção de voto ou mesmo votos na urna, por si só, não absolvem aqueles que praticaram atos ilegais para chegar nesse lugar.

O influenciador Pablo Marçal (PRTB), candidato à Prefeitura de São Paulo, em debate na Band - Bruno Santos/Folhapress

Pablo Marçal violou a legislação eleitoral diversas vezes e, por essa razão, deve ser retirado da disputa para a Prefeitura de São Paulo. Há, ao menos, três motivos para acreditar que essa é a única solução em vista.

Desde o pedido de registro de candidatura há problemas. Seu partido, o PRTB, exige em estatuto filiação partidária com no mínimo seis meses de antecedência em relação à convenção que escolhe as candidaturas. Pablo Marçal não respeitou esse prazo, aderindo ao partido apenas quatro meses antes daquela data. Não tem, assim, condição de elegibilidade e seu pedido de registro, ainda que deferido recentemente em primeira instância, pode ser indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Trata-se de regra objetiva, que não deve admitir interpretação diferente.

Mais grave, contudo, é o esquema de remuneração por cortes em seu favor nas redes sociais. A lei eleitoral, ao menos de 2009, proíbe que pessoas sejam pagas para propagandear alguém na internet. Pouco importa que a prática tenha se iniciado ainda na pré-campanha; há anos o Tribunal Superior Eleitoral entende que as regras que valem para o período eleitoral também devem ser observadas no período anterior.

Pelo que consta da ação que tramita na Justiça Eleitoral, centenas de milhões de visualizações nesses vídeos impulsionaram o nome de Pablo Marçal e milhares de pessoas foram remuneradas, com recursos sem origem declarada.

Fazendo uma analogia, é como se a lei eleitoral proibisse que as candidaturas pagassem para que seu microfone ficasse mais alto, atingindo mais pessoas. Foi exatamente o que fez Pablo Marçal. Mesmo com a troca de seus perfis, decorrente de decisão judicial, o impulso dado a seu nome pela prática ilegal já fez seu estrago. Sua voz chega de forma ilegal a mais pessoas do que deveria, desequilibrando a disputa.

Não se pode admitir que o dinheiro seja usado para remunerar ilegalmente pessoas, como combustível para aumentar a visibilidade de candidatos. No "juridiquês", trata-se de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social.

Por fim, os notórios vínculos de pessoas do entorno do candidato com a facção Primeiro Comando da Capital começam a ganhar relevo. A se confirmarem as suspeitas de que a organização criminosa estaria apoiando sua candidatura, caberá à Justiça Eleitoral agir de forma rápida e firme, impedindo que esse risco se converta em realidade.

A Constituição Federal deu à Justiça Eleitoral a tarefa de proteger a integridade e normalidade do processo eleitoral contra o abuso de poder, a corrupção e a fraude. Essa missão é diariamente cumprida, sem levar em conta a posição que alguém ocupa nas pesquisas de opinião ou qual ideologia professa. Nas eleições não vale tudo.

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