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Descrição de chapéu Lava Jato

Toffoli autoriza Lula a ir a enterro de irmão

Enterro foi por volta das 13h em São Bernardo do Campo (SP); ministro deu a decisão minutos antes, às 12h40

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Brasília

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, autorizou nesta quarta-feira (30) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso em Curitiba, a ir ao enterro de seu irmão Genival da Silva, o Vavá, morto na terça (29) aos 79 anos.

Velório de Genival Inácio da Silva, conhecido como Vavá, irmão de ex-presidente Lula - Marlene Bergamo/Folhapress

Pela decisão, Lula não teria podido ir ao cemitério nem ter acesso ao público que estava no enterro. Ele poderia se encontrar somente com familiares em uma unidade da polícia próxima do local do sepultamento, e sem direito a filmagens ou declarações públicas.

O enterro foi realizado por volta das 13h em São Bernardo do Campo (SP). Toffoli deu a decisão minutos antes, por volta das 12h40. A defesa de Lula recorreu ao Supremo após ter tido o mesmo pedido negado pela Justiça em Curitiba e pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

"Concedo ordem de habeas corpus de ofício para, na forma da lei, assegurar, ao requerente Luiz Inácio Lula da Silva, o direito de se encontrar exclusivamente com os seus familiares, na data de hoje, em Unidade Militar na Região, inclusive com a possibilidade do corpo do de cujos ser levado à referida unidade militar, a critério da família", decidiu Toffoli.

"Fica assegurada a presença de um advogado constituído e vedado o uso de celulares e outros meios de comunicação externo, bem como a presença de imprensa e a realização de declarações públicas."

O presidente do STF reconheceu os argumentos de que a polícia não dispõe de homens suficientes para permitir, com segurança, a presença de Lula no enterro.

O tribunal considerara que São Bernardo do Campo é uma cidade com muitos simpatizantes de Lula que poderiam se manifestar, como fizeram na ocasião da prisão do petista, em abril de 2018.

“Todavia, as eventuais intercorrências apontadas no relatório policial, a meu ver, não devem obstar o cumprimento de um direito assegurado àqueles que estão submetidos a regime de cumprimento de pena, ainda que de forma parcial, vale dizer, o direito de o requerente encontrar-se com familiares em local reservado e preestabelecido para prestar a devida solidariedade aos seus, mesmo após o sepultamento, já que não há objeção da lei”, considerou Toffoli.

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