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Frente de procuradores e juízes vai ao STF contra lei de abuso de autoridade

Entidades criticam ação do Congresso Nacional de derrubar vetos presidenciais ao projeto

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Brasília

Uma frente que reúne diversas associações de procuradores e juízes afirmou nesta quarta-feira (25) que pretende questionar no STF (Supremo Tribunal Federal) trechos da lei sobre abuso de autoridade.

A entidade classificou de “retrocesso sem precedentes” a derrubada pelo Congresso, na terça (24), de parte dos vetos presidenciais à lei. Para a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, o projeto prejudica o “combate à impunidade, à criminalidade e a ilegalidades” no Brasil. 

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão do Congresso Nacional que derrubou vetos de Bolsonaro a lei de abuso de autoridade - Pedro Ladeira/Folhapress

Em nota, a frente disse que deve questionar no Supremo trechos da lei que contêm “manifestas inconstitucionalidades”.

O texto também afirma que as entidades vão trabalhar para que haja uma regulamentação precisa da norma, uma vez que consideram haver “termos vagos e imprecisos” na legislação que saiu do Parlamento. 

A frente é composta por agremiações como a Associação Nacional dos Procuradores da República e a Associação dos Magistrados Brasileiros. Para elas, o texto original aprovado pelo Congresso em agosto foi votado “às pressas”, sem discussão e num “turbulento ambiente político”.

Os vetos presidenciais teriam sido importantes para reduzir "graves problemas" no projeto, segundo a entidade. “A decisão de senadores e deputados federais de rejeitar a maioria dos vetos do Palácio do Planalto, produziu uma lei subjetiva, vaga e repleta de imperfeições", diz a nota da entidade.

A frente afirma que as associações "sempre defenderam o aperfeiçoamento da legislação sobre o abuso de autoridade, mas esse aprimoramento deveria ser gestado a partir de debate amplo, em tramitação ordinária, sem açodamento e sem gerar o alto potencial de criminalização da regular atuação de juízes e membros do Ministério Público”. 

As entidades de magistrados e procuradores dizem ainda que a lei vai inibir a atuação da juízes, do Ministério Público e das forças de segurança, prejudicando processos e investigações e contribuindo para a impunidade. "A legislação aprovada impõe o medo e o receio na atuação de juízes, promotores e procuradores”, conclui a frente. 

Na noite de terça-feira, o Congresso Nacional derrubou vetos feitos por Bolsonaro a 18 dispositivos da lei. A ação dos parlamentares foi considerada uma derrota para o presidente e para o ministro Sergio Moro (Justiça). 

Várias das punições para agentes públicos previstas na versão votada em agosto pelo Legislativo  —e vetadas posteriormente por Bolsonaro— foram restabelecidas por deputados e senadores.

Entre elas, o trecho que estabelece detenção de um a quatro anos para quem decretar prisão “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”, o que determina a mesma pena para o agente que deixar de relaxar prisão ilegal, o que pune a autoridade que constranja o detento a produzir prova contra si mesmo ou aquele que impeça, sem justa causa, a entrevista reservada do preso com seu defensor. 

Também foi reincorporado ao texto da lei o dispositivo que determina detenção de seis meses a dois anos para o agente público que impedir o acesso, por parte do interessado ou de seu advogado, aos autos da investigação, salvo em casos em que o sigilo é “imprescindível”.

Ao rejeitar um último veto presidencial, os parlamentares ainda voltaram a criminalizar o desrespeito de prerrogativas de advogados, como o sigilo das comunicações telefônica e eletrônica, bem como a inviolabilidade dos seus escritórios.

Por outro lado, alguns vetos foram preservados pelo Parlamento. 

Um dos artigos agora definitivamente suprimidos previa, como punição substitutiva à prisão, a possibilidade que o agente público fosse impedido de exercer funções de natureza policial ou militar no município em que o crime tenha sido praticado ou onde resida a vítima.

Também entra nesse rol o trecho que estabelecia uma pena para a autoridade que efetua prisão ou busca e apreensão que não esteja em situação de flagrante ou sem ordem judicial. 

Foi preservado ainda o veto ao item que criava uma punição para quem submeter o preso ao uso de algemas quando não há resistência ou ameaça de fuga, entre outros. 

derrubada dos vetos de Bolsonaro teve aval do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que, assim como outros senadores, ficou bastante irritado com a operação da Polícia Federal na semana passada que fez busca e apreensão contra o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

O resultado no Congresso foi visto como uma resposta à ação da PF, subordinada a Moro. O ministro é contrário a diversos pontos do projeto de abuso de autoridade, assim como integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, onde ele atuou como juiz federal antes de integrar o governo Bolsonaro.

Para o Planalto, os dispositivos vetados traziam termos genéricos e com ampla margem de interpretação, o que geraria insegurança jurídica se entrassem em vigor. Esse argumento é contestado por especialistas em direito penal defensores da proposta.

Segundo o projeto aprovado, para configurar abuso de autoridade é necessário que o ato seja praticado com a finalidade de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa ou que seja motivado por satisfação pessoal ou capricho.

A lei entra em vigor em janeiro de 2020.

Veja como ficou o texto final da lei

O que prevê a lei sobre abuso de autoridade?
O texto especifica diversas condutas que devem ser consideradas abuso de autoridade e prevê punições. Boa parte das ações já são proibidas, mas o objetivo do projeto é punir o responsável pelas violações

Que exemplos de condutas são considerados abuso de autoridade?

  • Dar início a processo ou investigação sem justa causa e contra quem se sabe inocente
  • Grampear, promover escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei
  • Violar prerrogativas do advogado asseguradas em lei, como a inviolabilidade do escritório
  • Manter presos de ambos os sexos numa mesma cela ou deixar um adolescente detido na mesma cela que adultos
  • Constranger o preso, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a produzir prova contra si ou contra terceiro
  • Mandar prender em manifesta desconformidade com a lei ou deixar de soltar ou substituir prisão preventiva por medida cautelar quando a lei permitir

O que torna as condutas criminosas?
É necessário que o ato seja praticado com a finalidade de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa ou que seja motivado por satisfação pessoal ou capricho. A interpretação da lei por si só não pode ser enquadrada como abuso

Que tipos de punições são previstos?
Medidas administrativas (perda ou afastamento do cargo), cíveis (indenização) e penais (penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade ou detenção)

Quem poderá ser enquadrado na nova lei?
Membros dos Legislativo, Judiciário, Executivo, Ministério Público, tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos e militares

Que vetos feitos por Bolsonaro foram mantidos pelo Congresso?
O presidente havia vetado pontos de 19 dos 45 artigos do projeto, mas boa parte dos vetos foram derrubados pelo Congresso. Alguns pontos que permaneceram de fora do texto final:

  • Punição para a autoridade que usar algemas em quem não resista à prisão ou represente risco à sua própria integridade física ou à dos demais
  • Punição para quem coibir, impedir ou dificultar sem justa causa a associação ou reunião pacífica de pessoas 
  • Punição para quem fotografar ou permitir que o preso seja fotografado ou filmado sem o seu consentimento

Quando a lei entra em vigor?
Em janeiro de 2020

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