Descrição de chapéu Governo Bolsonaro

Congresso reage a governo Bolsonaro e derruba 18 vetos à lei de abuso de autoridade

Operação da PF contra líder do governo no Senado criou ambiente favorável a reverter posição do presidente

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Brasília

Em uma derrota para o governo e, em especial, ao ministro Sergio Moro (Justiça), o Congresso Nacional derrubou na noite desta terça-feira (24) 18 vetos feitos por Jair Bolsonaro (PSL) à lei de abuso de autoridade

Outros 15 pontos que haviam sido barrados pelo presidente da República acabaram mantidos.

O projeto endurece as punições por abuso de autoridade de agentes públicos, incluindo juízes, promotores e policiais. 

Críticos do texto —que foi aprovado pelo Congresso em agosto e depois recebeu vetos do presidente— dizem que ele pode inviabilizar investigações do Ministério Público e da Justiça Federal. 

Já parlamentares que apoiaram o projeto dizem que ele visa coibir abusos cometidos por esses órgãos.

A derrubada dos vetos de Bolsonaro teve aval do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que, assim como outros senadores, ficou bastante irritado com a operação da Polícia Federal na semana passada que fez busca e apreensão contra o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

O resultado no Congresso acabou sendo uma resposta à ação da PF, subordinada a Moro, um dos contrários a pontos do projeto de abuso de autoridade, assim como integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, onde ele atuou como juiz federal antes de virar ministro de Bolsonaro.

Inicialmente prevista apenas para outubro, a sessão do Congresso para analisar os vetos foi antecipada às pressas para esta terça, num dia em que Bolsonaro e seu articulador político, o ministro Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), estavam fora do país, para participar de Assembleia da ONU nos Estados Unidos. 

O presidente do Congresso e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), conversa com o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado e alvo de operação da PF
O presidente do Congresso e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), conversa com o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), líder do governo no Senado e alvo de operação da PF - Andre Coelho - 3.jun.2019/Folhapress

Com os vetos derrubados pelo Congresso, será punido quem inicia persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra inocentes.

Volta também a ser crime sujeito a detenção de 1 a 4 anos o magistrado que decretar prisão contrariando hipóteses legais.

A mesma pena vale para os casos em que o juiz, dentro de prazo razoável, deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal, não substituir a prisão preventiva por outra medida cautelar ou conceder liberdade provisória, quando for o caso. 
 
Outro artigo que volta a valer prevê punição a quem constranger preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, para produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.

O Congresso também restaurou o artigo que pune quem deixar de se identificar ou se identificar falsamente ao preso na hora da prisão. O item penaliza o responsável por interrogatório que deixa de se identificar ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.

O artigo que pune quem impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado voltou ao texto.

O mesmo artigo penaliza quem impede o preso de se reunir com seu advogado em prazo razoável, antes de audiência judicial, ou de se comunicar com ele durante a audiência —salvo se ocorrer por videoconferência.

Outro item que voltou ao texto é o que penaliza quem nega ao réu ou ao advogado acesso aos autos de investigação preliminar.

Na lista de vetos presidenciais que foram mantidos estão, por exemplo, o que puniria o uso de algemas quando não houvesse resistência, ameaça de fuga ou risco à integridade do preso ou da autoridade e o que deteria quem induzisse a prática de uma infração penal para capturar a pessoa em flagrante.

O Congresso também manteve a exclusão de punição para quem cumprir mandado de busca e apreensão mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional ou que extrapolar os limites da autorização judicial para expor o investigado a situação de vexame.

A ação da PF contra Bezerra Coelho na semana passada teve resistência da PGR (Procuradoria Geral da República), mas acabou autorizada pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, um dos principais defensores da Lava Jato após recentes críticas à operação. 

Nesta terça, Alcolumbre também reuniu líderes partidários e foi ao STF conversar com o presidente da corte, Dias Toffoli, para apresentar um recurso à decisão de Barroso e criticar a operação da semana passada contra o líder do governo no Senado. 

A comitiva (que, além de Alcolumbre, teve outros 15 senadores) pediu respeito à independência entre os Poderes, à autonomia e à harmonia entre as instituições.

Nesta quarta, Alcolumbre também decidiu adiar a votação do primeiro turno da reforma da Previdência para a próxima semana, em mais uma sinalização de insatisfação ao governo.

No horário em que a matéria seria votada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), na manhã desta terça, Alcolumbre marcou a ida da comitiva de senadores ao Supremo. 

A articulação para o adiamento da análise da Previdência envolveu partidos aliados, independentes e de oposição ao governo em reunião na residência oficial de Alcolumbre na noite de segunda-feira.

O grupo deixou fora a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), e o relator da PEC, Tasso Jereissati (PSDB-CE), que defendiam blindar o projeto de questões políticas.

Alvo da operação da PF na semana passada, Bezerra Coelho, responsável pelos interesses do governo no Senado, participou do acerto junto com os líderes do MDB, Eduardo Braga (AM); do PSD, Otto Alencar (BA); do PROS, Telmário Mota (RR); do PL, Jorginho Melo (SC); do Republicanos, Mecias de Jesus (RR); e do vice-líder do PT, Rogério Carvalho (SE).

Tebet descobriu na manhã desta quarta-feira, quando recebeu líderes partidários em seu gabinete, que o jantar havia acontecido sem ela e Tasso e que os líderes haviam articulado o adiamento da votação.

Desde o inicio da noite, a operação realizada na semana passada pela PF dominava os discursos na sessão do Congresso. O próprio Bezerra Coelho foi ao microfone.

"É estarrecedor o excesso, o abuso de uma decisão monocrática, tomada em completo desacordo com quem está, de fato, na condição de avaliar a necessidade ou não de produção de prova, no caso o Ministério Público Federal, titular da ação, e ainda mais quando exige medida tão invasiva ao direito", disse o líder do governo no Senado.


Vetos derrubados pelo Congresso (trechos voltam a valer)

  • Volta a ser crime punível com detenção de 1 a 4 anos decretar medida de privação da liberdade contrariando as hipóteses legais
  • Incorre na mesma pena a autoridade que, dentro de prazo razoável, deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal
  • O mesmo vale para a autoridade que não substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando for o caso
  • A pena vale ainda para a autoridade que deixar de deferir liminar ou habeas corpus, quando cabível
  • Está sujeito a até 4 anos de detenção quem constranger o preso, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro
  • Incorre na mesma pena quem continuar com o interrogatório de quem decidiu ficar em silêncio
  • O mesmo vale para quem continuar interrogatório de alguém que optou pela assistência de um advogado, enquanto o defensor não estiver presente
  • Fica estabelecida pena de até 2 anos para quem não se identificar ou se identificar falsamente ao preso no momento da captura
  • Essa pena também vale para quem conduzir um interrogatório sem se identificar ou se identificando falsamente
  • Está sujeito a até 2 anos de detenção quem impedir, sem justa causa, entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado
  • Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de falar pessoal e reservadamente com seu advogado antes de audiência judicial e de sentar-se ao seu lado durante a audiência
  • Está sujeito a até 4 anos de detenção quem iniciar persecução penal, civil ou administrativa, sem justa causa ou contra quem é sabidamente inocente
  • Está sujeito a até 2 anos de detenção a autoridade que negar ao interessado ou a seu defensor acesso aos autos de investigação, assim como impedir a obtenção de cópias
  • Pode ser detido por até 2 anos quem antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação
  • Volta a ser crime a violação de prerrogativas de advogados como inviolabilidade de seu escritório, comunicação reservada com seus clientes e não ser preso antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior
  • Os crimes previstos na lei são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que o Ministério Público não depende de iniciativa da vítima para ingressar com ação na Justiça
  • Outros dois vetos estabelecem que será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal. Ou seja, se não for proposta ação pelo Ministério Público no prazo legal, a vítima pode propor queixa em até 6 meses, contados a partir da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia

Vetos mantidos pelo Congresso (trechos seguem fora da lei)

  • Proibição do exercício de funções de natureza policial ou militar no município em que tivesse sido praticado o crime e naquele em que residisse ou trabalhasse a vítima, pelo prazo de 1 a 3 anos
  • Previsão de pena para quem prendesse ou executasse busca e apreensão de pessoa que não estivesse em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária
  • Previsão de detenção a quem fotografasse ou filmasse preso sem seu consentimento
  • Por causa do veto anterior, também foi mantido o veto ao trecho que dizia que não há crime se o intuito da fotografia ou filmagem for o de produzir prova em investigação criminal ou processo penal ou o de documentar as condições de estabelecimento penal
  • Ficou mantido o veto ao trecho segundo o qual era proibido o uso de algemas quando não houvesse resistência, ameaça de fuga ou risco à integridade do preso ou da autoridade. A pena era de até 2 anos de detenção
  • Também ficaram mantidos três vetos aos dispositivos que dobravam a pena no uso de algemas em menores de 18 anos, grávidas e quando isso ocorresse em penitenciárias
  • Foi mantido o veto ao ponto que previa pena de até 4 anos a quem executasse mandado de busca e apreensão mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional ou que extrapolasse os limites da autorização judicial para expor o investigado a situação de vexame
  • Foram mantidos três vetos ao artigo que punia com até 2 anos de detenção quem induzisse a prática de uma infração penal para capturar a pessoa em flagrante
  • Ficou mantido o veto ao parágrafo que estabelecia pena de até 2 anos para quem omitisse informação sobre fato juridicamente relevante e não sigiloso com o objetivo de prejudicar interesse de investigado
  • Foi mantido o veto ao artigo que punia quem deixasse de corrigir, de ofício ou mediante provocação, erro relevante identificado no processo
  • Também foi mantido o veto ao trecho que punia quem impedisse, sem justa causa, a reunião pacífica de pessoas
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