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Após julgar improcedente, TSE arquiva ação de Bolsonaro contra a Folha

Por unanimidade, ministros julgaram improcedente o pedido do então candidato a presidente

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Brasília

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) arquivou uma ação ajuizada em outubro de 2018 pela chapa do então candidato Jair Bolsonaro contra seus adversários Fernando Haddad (PT) e Manuela d’Ávila (PC do B) e contra o presidente do Grupo Folha, Luiz Frias, a acionista do jornal Maria Cristina Frias e a repórter Patrícia Campos Mello.

A ação era uma reação à reportagem intitulada “Empresários bancam campanha contra o PT pelo WhatsApp”, que noticiou que empresários impulsionaram disparos em massa por WhatsApp contra o PT.

Por unanimidade (7 votos a 0), o plenário do TSE julgou a ação improcedente em 19 de setembro. Nesta quinta-feira (5), foi juntada ao processo a certidão de trânsito em julgado —encerramento definitivo do caso.

Celulares usados em empresa para enviar mensagens de WhatsApp em massa - Reprodução

Os ministros Rosa Weber (presidente do TSE), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Og Fernandes, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos seguiram o voto do relator, Jorge Mussi, então corregedor da Justiça Eleitoral, pela improcedência da ação.

Os advogados de Bolsonaro haviam afirmado que “a Folha de S.Paulo foi o principal veículo de comunicação que firmou como alvo explícito do seu ataque a candidatura dos candidatos requerentes [Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão], veiculando notícias inverídicas, infundadas, depreciativas, difamatórias, caluniosas e, até mesmo, criminosas, alcançando enorme atenção face a linha de edição adotada, tudo com vistas a influenciar o eleitor a não votar em Jair Bolsonaro”.

“A matéria [sobre o WhatsApp] não aponta nenhuma prova, apenas tece narrativa não corroborada por depoimentos, nem documentos. A Folha de S.Paulo utilizou seus recursos empresariais para interferir diretamente no pleito eleitoral”, sustentou a chapa de Bolsonaro, apontando suposto uso indevido de meio de comunicação e abuso de poder econômico em benefício do PT.

Segundo o acórdão do julgamento, publicado em 14 de novembro, “não cabe ao Poder Judiciário interferir na linha editorial para direcionar a pauta dos meios de comunicação, porquanto prevalece no Estado Democrático e Constitucional de Direito [...] maior deferência à liberdade de expressão, alcançada pela independência jornalística”.

“Conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), a 'liberdade de expressão constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática e compreende não somente as informações consideradas como inofensivas, indiferentes ou favoráveis, mas também as que possam causar transtornos, resistência, inquietar pessoas'”, diz o acórdão.

A chapa de Bolsonaro havia pedido ao TSE para, no julgamento final da ação, cassar o registro ou o diploma de Haddad e Manuela —caso tivessem sido eleitos— e torná-los inelegíveis por oito anos.

A Procuradoria-Geral Eleitoral havia se manifestado pela improcedência dos pleitos, considerando que o delito apontado pelos autores da ação (abuso de poder econômico) não ficou configurado.

“Não se pode perder de vista que, no âmbito do processo eleitoral, amplifica-se a proteção constitucionalmente assegurada às liberdades de expressão e de informação, o que compreende o jornalismo investigativo. Em outras palavras, a circulação de opiniões e críticas revela-se essencial para a configuração de um espaço público de debate e, consequentemente, ao Estado Democrático de Direito”, escreveu o vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jaques Medeiros em parecer de agosto.

“Por mais ácidas que possam parecer àquele que figura como seu alvo, as críticas de caráter político estão compreendidas [...] no campo da liberdade de expressão, passando para o domínio da ilicitude quando inegavelmente graves e abusivas”, completou o procurador.

No processo, a defesa de Luiz Frias, Maria Cristina Frias e Patrícia Campos Mello afirmou que a reportagem sobre os disparos via WhatsApp “é essencialmente verdadeira e que, em nenhum momento, a publicação noticia o envolvimento do então candidato, mas apenas o benefício para sua candidatura”.

“O propósito da presente ação de investigação judicial é o da intimidação”, disseram os advogados do jornal, para quem “a peça inicial tentava violar o princípio constitucional do sigilo da fonte” ao exigir que a Folha apresentasse os elementos que embasaram a notícia.

Paralelamente, ainda no período eleitoral, a chapa de Bolsonaro também requereu ao TSE direito de resposta e a retirada do ar da reportagem sobre os disparos pelo WhatsApp —pedidos que foram negados naquela época pelo então ministro substituto Sérgio Banhos.

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