Siga a folha

STF forma maioria para determinar cota financeira para candidatos negros já na eleição deste ano

Em julgamento virtual, ministros votam para referendar decisão de Lewandowski de antecipar adoção da cota; TSE havia decidido aplicar só a partir de 2022

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (1) para manter a decisão do ministro Ricardo Lewandowski de determinar a adoção da cota financeira para candidatos negros já na eleição deste ano.

Com isso, os partidos terão de distribuir a verba do fundo eleitoral de acordo com a proporção de negros que concorrem no pleito. Inicialmente, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) havia decidido que a regra só valeria para as eleições de 2022.

Lewandowski, que é o relator do caso, no entanto, determinou a adoção imediata da reserva financeira.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam o relator. O ministro Marco Aurélio divergiu. O julgamento ocorre no plenário virtual e vai até sexta-feira (2).

Os dirigentes partidários ficaram insatisfeitos com a decisão e argumentaram que o tema não havia sido regulamentado e que havia incertezas sobre a forma de aplicação da norma.

No último dia 24, porém, Lewandowski esclareceu como as siglas devem adotar a cota.

A divisão deverá respeitar a proporção de candidatos negros em todo o país. Assim, concorrentes negros podem ficar sem recursos, caso a sigla escolha investir todo montante em poucos políticos negros do partido.

O magistrado também determinou que o cálculo para divisão dos recursos deverá levar em consideração, primeiro, o gênero dos concorrentes para, depois, ocorrer a distribuição proporcional relativa à raça do candidato.

Desta forma, os partidos deverão distribuir igualmente a verba entre as concorrentes mulheres negras e brancas e entre os homens brancos e negros.

As regras valem para o fundo eleitoral, que será de R$ 2 bilhões. Recursos do fundo partidário que forem aplicados nas eleições também deverão seguir essas normas, mas a fiscalização será local.

“Nesse caso, a proporcionalidade será aferida com base nas candidaturas apresentadas no âmbito territorial do órgão partidário doador”, esclareceu.

Com a decisão, não haverá duplicidade de cota. Por exemplo, caso um partido tenha 30% de candidatas mulheres, todas negras, sendo os candidatos homens todos brancos, poderia haver a obrigação de as legendas destinarem 60% dos recursos às candidaturas femininas.

No julgamento do TSE, a corte havia decidido que a cota valeria apenas para 2022. Os ministros do Supremo que integram a corte eleitoral, Barroso, Moraes e Fachin, já haviam defendido, na ocasião, a aplicação imediata da regra.

Depois, no entanto, Lewandowski deu uma decisão liminar (provisória) na ação apresentada pelo PSOL e determinou a aplicação imediata da regra.

A decisão do TSE foi tomada em uma consulta apresentada pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ). A congressista solicitou ao TSE a aplicação aos negros do mesmo entendimento segundo o qual o STF obrigou os partidos a investirem ao menos 30% do fundo público eleitoral em candidaturas femininas.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas