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Moraes manda plataformas reativarem perfis de Nikolas Ferreira

Ordem foi direcionada ao Facebook, ao Instagram, ao Telegram, ao Tik Tok, ao Twitter e ao YouTube

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Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a reativação dos perfis do deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG) nas redes sociais, sob a condição de que ele não publique ou compartilhe notícias falsas. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil.

O deputado teve as redes bloqueadas no último dia 11 por Moraes, após os ataques golpistas de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) às sedes dos três Poderes.

A ordem de Moraes foi direcionada ao Facebook, ao Instagram, ao Telegram, ao Tik Tok, ao Twitter e ao YouTube.

O deputado federal eleito Nikolas Ferreira (PL-MG) - Mathilde Missioneiro - 28.ago.22/Folhapress

Nikolas, 26, foi o deputado federal mais votado do Brasil nesta eleição, com cerca de 1,5 milhão de votos.

À época, Moraes havia entendido que a situação de Nikolas tinha relação com a do senador eleito Alan Rick (União Brasil-AC), que também teve as contas das redes sociais bloqueadas.

"De fato, a partir do exame do conteúdo do ato decisório, vê-se que os argumentos veiculados para a liberação das contas do senador Alan Rick se mostram inteiramente aplicáveis em relação a Nikolas Ferreira, de modo que, considerando a identidade da situação jurídica decorrente de sua condição de parlamentar eleito, os efeitos da decisão devem estender-se ao deputado federal", disse Moraes em sua decisão.

Segundo ele, isso permite que "os parlamentares, bem como aqueles que foram eleitos para a próxima legislatura, possam retornar a utilizar suas redes sociais dentro do mais absoluto respeito à Constituição Federal e à legislação, com observância do já citado binômio liberdade–responsabilidade e em observância ao 'espírito de colaboração e cooperação institucional'".

Nikolas foi um dos principais defensores de Bolsonaro na campanha do então presidente à reeleição, no ano passado.

O político mineiro se declara "cristão, conservador e defensor da família" e, na reta final das eleições, foi obrigado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a publicar direito de resposta do então candidato Luiz Inácio Lula da Silva após disseminação de informações falsas sobre o petista.

Antes de liberar os perfis de Nikolas, Moraes aplicou uma multa milionária ao aplicativo Telegram por descumprimento de decisão de bloqueio do canal do deputado federal eleito.

O ministro determinou uma multa de R$ 1,2 milhão ao Telegram.

"A rede social, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada no âmbito de inquérito penal, entendendo-se no direito de avaliar sua legalidade e a obrigatoriedade de cumprimento", disse Moraes na decisão contra o aplicativo.

Em seu canal, com mais de 306 mil inscritos, Nikolas agradeceu ao Telegram por "lutar contra a censura".

"A única 'rede social' que ainda posso comunicar. Literalmente querem sumir comigo da internet. Surreal", afirmou.

Em novembro passado, Moraes também determinou o bloqueio da conta de Nikolas e de outros parlamentares, em decisão do TSE. O ministro é também presidente da corte.

Moraes liberou as contas no mês seguinte. Eles compartilharam vídeos de um canal argentino com informações falsas sobre a apuração das urnas eletrônicas.

Nikolas Ferreira criticou a restrição e classificou a multa como uma tornozeleira virtual.

"Caso publique algo que ataque a Justiça Eleitoral ou ao "Estado democrático de Direito", recebo uma multa de 20 mil reais. É a tornozeleira virtual", escreveu no Twitter. Em suas redes, ele apareceu com a boca coberta por fita adesiva.

Apesar de rever o bloqueio, o ministro fez críticas aos deputados à época.

"As condutas dos parlamentares e daqueles que foram eleitos para a próxima legislatura, portanto, caracterizaram grave ferimento à ordem jurídica."

Disse ainda que a liberdade de expressão não é "escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas".

O magistrado destacou que a Justiça Eleitoral, longe de representar indevida restrição ao exercício do mandato, como alegaram os deputados, atua para "fazer cessar manifestações revestidas de ilicitude não inseridas no âmbito da imunidade parlamenta".

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