Em 5 pontos, entenda processo que pode levar à cassação de Moro no Senado
Senador é alvo de representações encabeçadas pelo PT e pelo PL, que apontam gastos excessivos durante pré-campanha eleitoral
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) marcou para esta quinta-feira (16) o julgamento das ações que pedem a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil) alegando abuso de poder econômico na campanha de 2022.
Em abril, por 5 votos a 2, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná decidiu rejeitar os processos movidos pelo PT e pelo PL. A maioria entendeu que não houve abuso de poder econômico durante a pré-campanha eleitoral do ex-juiz da Lava Jato, entre 2021 e 2022. Os dois partidos recorreram à corte em Brasília.
Em linhas gerais, as siglas sustentam que a campanha de Moro ao Senado se beneficiou da pré-campanha dele à Presidência da República ocorrida meses antes, com uma linha narrativa partindo desde sua filiação ao Podemos, em novembro de 2021, quando o hoje senador ainda mirava a disputa ao Planalto.
Perto do prazo final para trocas partidárias, em 2022, Moro abandonou o Podemos, anunciando sua ida à União Brasil. Ele então tentou uma candidatura ao Senado por São Paulo, mas a transferência do domicílio eleitoral –do Paraná para São Paulo– acabou vetada pela Justiça Eleitoral.
Em manifestação ao TSE, a Procuradoria-Geral Eleitoral se posicionou contra a cassação do senador, dizendo não haver comprovação de excesso ao teto de gastos na pré-campanha. A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná, por sua vez, tinha defendido sua cassação.
1) O que é a ação e quem a propôs? A ação eleitoral foi proposta no final de 2022 pelo PL, de Jair Bolsonaro, e pela federação formada por PT, PV e PC do B, de Lula. As legendas acusam Moro de abuso de poder econômico e utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social durante o período de pré-campanha e querem a declaração de sua inelegibilidade.
2) Qual a alegação para cassação? Moro se filiou ao Podemos em 2021 de olho na disputa presidencial. Mas, perto do prazo final para trocas partidárias, em 2022, abandonou o Podemos, anunciando filiação à União Brasil e sua candidatura ao Senado. Por isso, os partidos opositores apontam que os gastos de pré-campanha, voltados inicialmente para a disputa ao Palácio do Planalto, tornaram-se "desproporcionais" e "suprimiram as chances dos demais concorrentes" ao Senado no Paraná.
3) Há divergência sobre os gastos da pré-campanha? Sim. Acusação e defesa possuem cálculos diferentes sobre as despesas do então pré-candidato, que foram bancadas pelo Podemos e pela União Brasil. Em seus votos no TRE, os juízes também tiveram diversas discordâncias sobre o quanto foi gasto em pré-campanha.
Enquanto a defesa de Moro fala em gastos módicos e calcula R$ 141.034,70 na pré-campanha, PT e PL apontam que as somas das despesas são superiores até mesmo ao teto de gasto permitido no período eleitoral para a campanha ao Senado pelo Paraná no ano passado, R$ 4.447.201,54.
Para o PL, Podemos e União Brasil gastaram ao menos R$ 7.600.702,14 com a pré-campanha de Moro. O PT aponta ao menos R$ 4.790.051,25.
A diferença nos valores acontece porque cada um seguiu um critério diferente sobre o que pode ou não ser considerado gasto com pré-campanha e o que era efetivamente despesa ligada ao ex-juiz ou ao conjunto de pré-candidatos.
4) O que diz a defesa de Moro? A defesa argumenta que a eleição de Moro se deu diante de todo o capital político obtido pelo ex-juiz desde a Lava Jato, concluindo não haver impacto relevante dos gastos na pré-campanha no resultado eleitoral. Diz ainda que a ação de investigação tem natureza política.
"A eleição não se deu pelos gastos em celular, coffee break ou seguranças, mas sim diante de todo o capital amealhado em decorrência do combate à corrupção alcançado pela Operação Lava Jato, sediada no Paraná e de conhecimento amplo dos paranaenses", afirma o advogado Gustavo Guedes, responsável pela defesa do senador.
5) O que acontece após absolvição no TRE do Paraná? Com o caso rejeitado, as siglas recorreram ao TSE, que pode manter a decisão do tribunal paranaense ou revertê-la e condenar o ex-juiz. Nesta última hipótese, as consequências seriam a cassação da chapa (ou seja, a perda do mandato) e a inelegibilidade por oito anos, contados desde o pleito de 2022.
Neste caso, conforme as regras eleitorais em vigor, em 2030 Moro já estaria apto a se candidatar novamente, isso porque, o período de inelegibilidade começa a contar em 2 de outubro de 2022 (a data da eleição), e se encerra no "dia de igual número no oitavo ano seguinte", que, no caso, seria 2 de outubro de 2030. Realizado no primeiro domingo do mês de outubro, o primeiro turno das eleições 2030 deve acontecer quatro dias depois desta data, no dia 6 de outubro.
Outra consequência, se a chapa encabeçada por Moro for derrubada, é a realização de uma nova eleição no Paraná para a cadeira no Senado. Vale ressaltar que, mesmo se a decisão for revertida no TSE ainda haverá recursos, ou seja, os efeitos da decisão só passam a ser válidos após o trânsito em julgado.
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