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1969: Junta Militar altera Lei de Segurança Nacional para incluir a pena de morte

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São Paulo

A Junta Militar que exerce interinamente a Presidência da República assinou nesta quinta-feira (18), no Palácio das Laranjeiras, no Rio de Janeiro, o decreto-lei que reformula a Lei de Segurança Nacional.

O novo decreto estabelece quatro capítulos com normas relativas às medidas previstas pelo Ato Institucional nº 14, que estendeu a pena de morte e de prisão perpétua às situações de guerra revolucionária e guerra psicológica adversa.

De acordo com a Secretaria de Imprensa da Presidência, uma vez determinada a pena de morte pelo Conselho de Justiça, o presidente terá 30 dias para ratificá-la ou diminuí-la para prisão perpétua.

Primeira página da Folha de S.Paulo de 19 de setembro de 1969
Primeira página da Folha de S.Paulo de 19 de setembro de 1969 - Folhapress
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