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Descrição de chapéu Folhajus STF TSE

Mendonça suspende norma do TSE que pune federação se partido deixar de prestar contas

Decisão liminar, que não vale para eleição de 2024, será analisada pelos demais ministros em plenário, a partir do fim do recesso de julho

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (3), que impedia uma federação partidária de participar de eleições se um dos partidos que a integram não tivesse prestado contas anuais.

Segundo a decisão, os efeitos da suspensão não valem para o calendário eleitoral das eleições de 2024.

A decisão foi tomada por liminar (decisão individual e de cumprimento urgente) e será analisada pelos demais ministros em plenário, a partir do fim do recesso de julho. As federações consistem em reuniões de partidos para atuar de forma unificada em todo o país.

O ministro André Mendonça, do STF
O ministro André Mendonça, do STF - CARLOS ALVES MOURA/Carlos Moura - 26.mai.2023/STF

A ação havia sido proposta pelos partidos Verde (PV), da Social Democracia Brasileira (PSDB), Cidadania, Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (REDE).

As siglas questionaram uma resolução do TSE que diz que o partido que deixar de prestar contas não pode participar das eleições.

A norma afirma que, caso faça parte de uma federação, todos os partidos que a integram também sofrerão a sanção.

As legendas que acionaram o STF argumentam que isso cria uma responsabilidade coletiva inconstitucional e atinge a autonomia partidária.

Mendonça afirmou que partidos políticos mantêm sua autonomia, mesmo quando se unem numa federação, e que devem prestar contas de forma individualizada.

Essa obrigação, segundo o magistrado, não se impõe diretamente à federação e, por isso, o descumprimento de regras por uma das legendas não poderia gerar consequência para os demais.

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