Café na Prensa

Tudo sobre a bebida, do grão à xícara

Café na Prensa - David Lucena
David Lucena

UE atua por 'implementação tranquila' de lei anti-desmate, diz Comissão Europeia à Folha

Produtores pedem para adiar vigência da norma; Europa afirma manter situação 'sob revisão constante'

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

Alvo de críticas e pedidos de adiamento por produtores de commodities de todo o mundo —incluindo de cafeicultores brasileiros—, a implementação da regulação europeia para produtos livres de desmatamento está "sob revisão constante", disse a Comissão Europeia à Folha.

O porta-voz do órgão para assuntos relacionados ao meio ambiente disse que o bloco europeu trabalha para uma "implementação tranquila da lei".

A imagem mostra uma vista aérea de um agricultor trabalhando em um campo. O solo está preparado em linhas retas e paralelas, indicando que está pronto para o plantio. O agricultor está posicionado no centro da imagem, utilizando uma ferramenta para cultivar a terra.
Norma da União Europeia para produtos livres de desmatamento preocupa cafeicultores pelo mundo - Eduardo Anizelli/Folhapress

"Mantemos a situação sob revisão constante e estamos trabalhando arduamente para garantir que todas as condições sejam atendidas para uma implementação tranquila da lei", disse ao Café na Prensa Adalbert Jahnz.

Questionado sobre a possibilidade de adiar o início da vigência da lei ou ao menos da aplicação de multas durante um período de carência, Jahnz afirmou que o papel da Comissão é implementar a lei, que foi aprovada pelo Parlamento Europeu.

"Estamos trabalhando muito ativamente, em estreita colaboração com todas as partes interessadas, para preparar sua entrada em vigor. Os colegisladores definiram a data para esta entrada em vigor para o próximo ano, devido à urgência ligada às altas taxas contínuas de desmatamento", disse.

Jahnz afirmou ainda que vê "sinais encorajadores em todos os setores" e que "muitos países e a UE e seus Estados-Membros estão fornecendo suporte aprimorado às partes interessadas e parceiros".

Recentemente, começaram a circular rumores de que, diante dos temores de exportadores e industriais, a Europa poderia adiar não a implementação em si da norma, mas apenas oferecer um período de carência durante o qual não seriam aplicadas multas para as empresas que não conseguissem se adequar à lei.

No entanto, segundo autoridades que participam constantemente das negociações com os órgãos europeus e com exportadores brasileiros, ainda não há nada concreto neste sentido e, por enquanto, são apenas especulações.

Recentemente, até o governo dos Estados Unidos pediu à União Europeia para retardar a aplicação da lei, mas não obteve sucesso.

ENTENDA E LEI

O Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento da União Europeia (EUDR) é uma norma aprovada pelo Parlamento Europeu que proíbe a importação de produtos provenientes de áreas com desmatamento identificado até dezembro de 2020.

A lei passa a ser aplicada em 30 de dezembro de 2024 e incide não apenas sobre café, mas também sobre soja, madeira, cacau, óleo de palma, carne bovina e borracha.

Ela exige evidências de que de fato não houve desmatamento naquela propriedade nos últimos anos e prevê elevadas multas para as empresas que não conseguirem se adequar à lei.

A norma tem gerado preocupação entre os atores envolvidos no processo. Produtores e exportadores temem não conseguir providenciar as evidências necessárias dentro dos parâmetros estabelecidos pelo bloco europeu, e países produtores temem perder mercado.

Acompanhe o Café na Prensa no Instagram @davidmclucena e no X (ex-Twitter) @davidlucena

Qual assunto você gostaria de ver aqui no blog? Envie sugestões para david.lucena@folhapress.com.br

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar sete acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.