Cannabis Inc.

Notícias de saúde e negócios

Cannabis Inc. - Valéria França
Valéria França
Descrição de chapéu
Valéria França

Descriminalização da maconha volta à pauta do STF

Entenda o que está em jogo no julgamento desta quinta-feira

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para esta quinta-feira (1) o julgamento da descriminalização da posse individual de maconha. Apesar de se tratar de um caso específico, de 2009, que envolve um mecânico, ele pode abrir jurisprudência para que o porte individual da maconha – e de outras drogas – não seja enquadrado como crime.

Ministro Gilmar Mendes: a favor da inconstitucionalidade da criminalização da posse individual da maconha Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O tema é tão importante como polêmico. Justamente por isso havia dúvidas se não seria engavetado depois da última sessão do STF, na quarta-feira (24), quando esteve na ordem do dia e caiu, devido ao extenso julgamento do senador Fernando Collor, que se estendeu por mais seis plenárias.

O processo julga a inconstitucionalidade da Lei Antidrogas (nº 11.343 de 2006), que considera crime adquirir, guardar e transportar substâncias ilícitas mesmo para o uso pessoal. Mas não é só essa a questão. "O que está em jogo neste caso é o limite entre o que o STF pode julgar e aquilo que deveria ficar a cargo do Legislativo decidir, ou seja, se a questão é jurídica ou política", diz o advogado José Miguel Garcia Medina, parecista do STF e do STJ. "O STF tende a se manifestar porque o legislativo demora, muitas vezes, a resolver esse tipo de dilema, não acompanhando os anseios da sociedade."

Segundo ele, "para os ministros deveria haver um modo de disciplinar a matéria à luz do direito à intimidade, à luz do direito à privacidade, do que diz respeito ao uso de determinadas substâncias que são consideradas menos perigosas, e isso não foi suficientemente tratado pelo Legislativo".

Vale lembrar aqui que a garantia da vida privada é o argumento usado pela defensoria pública, que representa o mecânico no caso. De acordo com ela, não caberia ao Estado a questão da autolesão, pois essa seria uma forma de restringir ao máximo a vida particular.

Como esse caso se arrasta desde 2015, data que chegou ao STF, entre as idas e vindas da pauta, três ministros já votaram. Gilmar Mendes, relator do recurso extraordinário, Edson Fachin e Luiz Barroso manifestaram-se a favor da inconstitucionalidade.

"Fala-se em usar critérios objetivos para avaliar a posse para consumo individual– 25 gramas da substância ou seis plantas fêmeas", diz Cristiano Maronna, diretor do Justa e autor do livro Lei de drogas interpretada na perspectiva da liberdade. "O porte de droga, dentro desse limite, deixaria de ser crime e a posse, um standard probatório (prova) para a condenação de tráfico de drogas". Isso evitaria que muitos casos fossem julgados como tráfico.

Mesmo com três votos a favor, não há garantia que a maioria manterá o placar. Segundo Moronna, alguns ministros são conhecidos pelo posicionamento contrário. "Kássio Nunes Marques e André Mendonça estão entre eles." Diferentemente do passado, hoje a matéria passa a ser ainda mais urgente devido a pressão do avanço da Cannabis medicinal, que leva frequentemente centenas de pacientes às cortes com pedido de plantio medicinal. Maconha deixou de ser uma questão apenas de polícia, mas virou também de saúde e até mesmo de negócios legais. Em outras palavras: a cada dia os anseios da sociedade são maiores em relação ao tema.

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.