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Valéria França

Justiça pede para Anvisa explicar o fim da importação de flores

Provocado por ação popular, juiz dá até quinta-feira para Agência se manifestar

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São Paulo

O juiz federal Renato Coelho Borelli, da 14ª vara do Distrito Federal, pediu explicação à Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) sobre a proibição da importação de flores de Cannabis para pacientes. Na última quarta-feira (20), o órgão revogou a nota técnica – Regulação da Diretoria Colegiada nº 660 –, que permitia adquiri-las para uso individual e terapêutico, aos brasileiros com problema de saúde, atestado pelo médico. No mesmo dia, Gustavo Vicente Santana, de 32 anos, entrou com uma ação popular, que pode reverter o veto da Anvisa. Ele sofre de ansiedade, transtorno de atenção e tremores, diagnosticados na adolescência, e controlados com a Cannabis.

O advogado Gabriel Pietrikovsky especialiado em Cannabis
O advogado Gabriel Pietrikovsky especializado nas questões jurîdicas relativas à Cannabis medicinal no país - Divulgação

Santana trabalha como web designer, em casa, apesar de ser formado em direito. Provavelmente, uma escolha ligada à dificuldade de lidar com distúrbios emocionais, que sempre o abalaram. A lista de sintomas atestados pela médica Lorena Feliz e Silva é longa: "taquicardia, sudorese, dor retroesternal, pensamentos acelerados, sono prejudicado, cefaleias frequentes, fadiga, aumento de peso, dificuldade para socializar, oscilação de humor, irritabilidade, desconforto ao frequentar locais lotados, abuso de bebidas alcoólicas".

Ele chegou a frequentar regularmente sessões de terapia, usar medicamentos controlados, o que ajudou a reduzir os sintomas físicos, mas trouxe efeitos colaterais indesejados, como piora do Tremor Essencial, apatia, perda de libido, excesso de sono durante o dia. "Há ainda receio do paciente em relação a dependência das substâncias utilizadas e implicância do uso constante dessas medicações", escreve a médica no laudo anexado aos autos. Sintoma que atrapalha na atividade profissional e na socialização, o tremor só melhorou com o tratamento de Cannabis. De acordo com Silva, também melhora na qualidade do sono, na autoestima, no humor e nas atividades diárias. Ele toma chá de flores e faz o óleo em casa.

Mas não é apenas a condição física e emocional de Santana, que pesaram na decisão do juiz. A ação pede impugnação da proibição da importação de flores – publicada na Nota Técnica nº 35/2023 –por ser uma iniciativa da Coordenadoria de Controle e Comércio Internacional de Produtos Controlados da 5ª Diretoria da Anvisa. "Pela nossa interpretação, não cabe a um departamento da Anvisa anular um regulamento redigido e publicado pela diretoria colegiada. Há um erro técnico nisso", diz Gabriel Dutra Pietricovsky, advogado de Santana. Se a situação fosse em uma empresa privada, seria o mesmo que um departamento derrubar uma decisão do conselho executivo do grupo.

A Nota Técnica em questão justifica a proibição, por considerar que "até o momento, inexistem evidências científicas robustas que comprovem a segurança, somado ao alto potencial de desvio para fins ilícitos". Nos últimos meses, nas redes sociais surgiram anúncios de venda de flores, por meio da RDC nº660, mas para fim recreativo e não terapêutico. A questão virou polêmica no setor, o que levou a BRCann (Associação Brasileira das Indústrias de Canabinoides) publicar uma carta, chamando atenção sobre o desvio de finalidade de alguns players do mercado.

A Anvisa concedeu um período de transição de 60 dias para conclusão dos processos de importações em curso, assim como o desenrolar das autorizações já emitidas da planta in natura. Elas terão validade até 20 de setembro. "Para punir pessoas que agem fora da lei, a Anvisa está comprometendo a saúde de pessoas que estão em tratamento", diz Pietricovsky. "Com essa decisão, ela dá a impressão que pretende apenas se livrar de ser, de alguma forma, responsabilizada pelos problemas que possam surgir."

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