Nesta quinta-feira (20), o STF deve decidir algo que é motivo de debate em todos os contratos: o que seria um índice justo para correção do dinheiro? Apesar de a definição se restringir à correção dos recursos aplicados no FGTS entre 1999 e 2013, ela pode ser entendida como o que a máxima corte admite como índice justo para correção de recursos.
Recordo que os recursos depositados no FGTS têm como rendimento prometido a Taxa Referencial, conhecida como TR, acrescida de uma taxa de juros de 3% ao ano.
Algo similar ocorre com a popular caderneta de poupança. Esta tem rendimento de TR+0,5% ao mês, que equivale a TR+6,15% ao ano.
Nestas duas aplicações, a TR é apenas o índice de correção do poder de compra.
Assim, chegamos ao centro do debate e podemos colocar duas perguntas:
1 – A TR é justa para correção do poder de compra para investimentos ou dívida?
2 – O que outros índices promoveram de retorno adicional à TR no passado?
De fato, o Supremo pode até fugir deste tema da justiça do índice. Ele pode colocar em perspectiva outras questões. Por exemplo, se foi definido em um contrato, é possível argumentar sobre justiça? Não vamos entrar nesta questão.
Vamos começar pela primeira questão acima. Definitivamente, a TR não é um índice justo para correção do poder de compra.
Em seu cálculo, definido pela Resolução do Banco Central 4624 de 2018, é aplicado um redutor que faz com que o resultado seja um número muito inferior a qualquer índice de inflação.
Um índice justo para correção seria aquele cujo cálculo seja baseado em coletas de preços. Isso ocorre para vários dos índices conhecidos: IPCA, IPC, IGPM, INPC e assim por diante.
Vou apresentar uma simulação para que entenda o impacto da escolha da TR em detrimento destes outros índices.
Considere um trabalhador que contribua com R$ 500 mensalmente no FGTS. Como a contribuição equivale a 8% de sua renda no FGTS, ele tem um salário de, aproximadamente, R$ 6 mil por mês.
A tabela abaixo apresenta o resultado final do investimento deste trabalhador ao longo da última década, ou seja, 120 meses.
Perceba que o valor acumulado pelo trabalhador em uma década e corrigido pela TR é 24% menor que o pior índice de correção de valores dentre os, usualmente empregados e marcados em azul na tabela.
A consequência disso é que o resultado da aplicação do trabalhador no FGTS, que rende TR+3% ao ano, é pior que as mais populares aplicações disponíveis. Estas aplicações são apresentadas na tabela acima na cor marrom.
O resultado total da aplicação no FGTS foi insuficiente até mesmo de recompor o simples poder de compra. Perceba que o retorno de TR+3% ao longo da última década foi inferior aos principais índices de inflação disponíveis.
Portanto, a TR não é adequada como índice de correção de valores, tampouco, a aplicação no FGTS é adequada como reserva deste para fazer frente aos momentos difíceis no futuro.
Logo, seria possível até acordar com o pagamento de um juro real zero sobre os rendimentos dos recursos compulsoriamente aplicados no FGTS. Entretanto, é inadmissível que não seja garantido um rendimento mínimo que cubra a correção do poder de compra do trabalhador.
Michael Viriato é assessor de investimentos e sócio fundador da Casa do Investidor.
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