Até pouco tempo, as ofertas de CDBs referenciados ao CDI se limitavam àqueles que prometiam uma remuneração proporcional ao CDI, por exemplo, 110% do CDI. Mais recentemente, tem sido apresentada ao investidor a possibilidade de aplicar em CDBs que rendem o CDI acrescido de uma taxa de juros.
Esta forma de rentabilidade já era comum em títulos de crédito corporativo e lembra aquela de títulos referenciados ao IPCA que os investidores já estão acostumados, ou seja, IPCA+5,5% ao ano.
A dificuldade dos investidores reside em escolher entre a rentabilidade proporcional (110% do CDI) ou a acrescida (CDI+1%).
Qual você acha que é a melhor entre as duas acima?
O dilema ocorre porque o CDI está hoje em 13,65% ao ano.
Assim, quando calculamos 10% desta taxa, encontramos o valor de 1,356%. Este resultado sugere que um CDB que rende 110% do CDI deveria ser melhor que aquele que acrescenta apenas 1% à remuneração do CDI.
Entretanto, isso só é verdade se a aplicação for de até um ano. Entretanto, para aplicações de maior prazo, por exemplo, para seis anos esta conclusão não é trivial.
Para análise de títulos com vencimento mais longo é preciso considerar a trajetória de queda que o CDI deve apresentar ao longo dos próximos anos.
Neste caso, é necessário que o investidor estime um cenário de evolução do CDI nos próximos anos.
Por exemplo, considere que o CDI médio de 2023, 2024, 2025, 2026, 2027, 2028 e 2029 seja de 13,1%, 10,5%, 8,5%, 8,0%, 7,5%, 7,0% e 7,0%, respectivamente.
Neste caso, um CDB que rende 110% do CDI deve acumular retorno de 90,6% até 2029.
Já o CDB que rende CDI+1% deve acumular retorno de 93,2% até 2029. Portanto, o equivalente a 116,2% do CDI.
Assim, considerando este cenário para o CDI, um CDB que rende CDI+1% é mais vantajoso que outro que rende 110% do CDI.
Mesmo que a partir de 2025 o CDI fique estável em 8,5% ao ano até 2029, ainda assim, o CDB que rende CDI+1% ao ano ainda ganha de outro CDB a 110% do CDI.
Portanto, nas comparações de títulos com vencimentos longos, é preciso cuidado quando usar para análise apenas o CDI atual. A análise de todas as aplicações deve ser realizada por todo o período de investimento.
Michael Viriato é assessor de investimentos e sócio fundador da Casa do Investidor.
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