De Grão em Grão

Como cuidar do seu dinheiro, poupar e planejar o futuro

De Grão em Grão - Michael Viriato
Michael Viriato

Alíquota de ITCMD pode subir; entenda como se planejar para pagar menos imposto

Além de economizar em impostos, o planejamento sucessório é importante para proteção e perpetuação do patrimônio

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

O assunto planejamento sucessório, usualmente, só é considerado pelos mais abastados. Entretanto, deveria ser de interesse de todos. A preocupação significa que você se interessa em que seus herdeiros sejam beneficiados e seu patrimônio não seja reduzido por impostos ou processos judiciais.

Atualmente, a alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD varia entre 1% e 8%, dependendo do Estado. Entretanto, periodicamente, a discussão sobre sua elevação volta à tona. Neste sentido, discuto alternativas de planejamento sucessório para mitigar este impacto.

Ilustração do Leão do Imposto de Renda 2023
Além de economizar em impostos, o planejamento sucessório é importante para proteção e perpetuação do patrimônio - Carolina Daffara

Neste momento de reforma tributária este tema tem sido discutido e foi capa do Jornal Valor Econômico da última quinta-feira e no Jornal Folha de São Paulo nesta sexta-feira.

Como amplamente repercutida, a Proposta de Emenda à Constituição, PEC 45 votada na Câmara em julho, agora está em discussão no Senado. A discussão pode levar a cinco alterações:
1 – Uniformidade de alíquota entre os estados com a aplicação de uma progressividade relativa ao patrimônio;
2 – Possibilidade de elevação da alíquota máxima para 16%;
3 – Alteração do estado arrecadador como aquele em que o Doador reside, embora o responsável pelo pagamento seja o herdeiro ou donatário;
4 – Tributação de patrimônio herdado no exterior; e
5 – Isenção na transmissão ou doação para entidades filantrópicas;

O planejamento sucessório trata de formas de mitigar o efeito deste imposto e de outros custos na sucessão de seu patrimônio.

O primeiro ponto a entender é que nem todo seu patrimônio pode estar sujeito ao imposto. Por exemplo, caso você seja casado em comunhão total ou parcial de bens, 50% do patrimônio, conhecido como Meação, é destinado ao cônjuge e está livre do ITCMD.

Dos outros 50% de seu patrimônio, no caso do regime de comunhão parcial, que é o mais comum, 25% são destinados aos herdeiros legais e os outros 25% podem ser destinados conforme testamento ou são revertidos aos mesmos herdeiros legais. Esta parcela que está sujeita ao ITCMD.

Existem três formas básicas de se planejar a sucessão de forma a reduzir o impacto do imposto:
1 – Aplicar parte do portfólio em produtos de previdência privada como VGBLs e PGBLs. Apenas alguns poucos estados (Acre, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro e Sergipe) conseguiram judicialmente a cobrança do ITCMD nos recursos transmitidos por estes veículos. Entretanto, em 2021, o STJ analisou e decidiu que VGBLs não se sujeitam ao ITCMD. Portanto, os estados só questionam a cobrança aos planos do tipo PGBL.
Outra vantagem dos planos de previdência é que, segundo Art 794 do Código Civil, a escolha e distribuição entre beneficiários nestes não precisa seguir as regras de sucessão. Entretanto, isto pode ser questionado pelos herdeiros legais;
2 – Constituição de seguro de vida do tipo como Whole Life. Estes veículos são interessantes não só para a transmissão de patrimônio superior à distribuição legal ou para pessoas que não sejam herdeiros legais, mas também como forma de blindagem patrimonial para casos judiciais, inclusive de dívidas, pois eles são impenhoráveis. Também, a indenização é isenta de IR. Entretanto, há um custo envolvido;
3 – Antecipar a partilha ou doação em vida. Dependendo como você executar esta doação, você pode até isentar seu herdeiro de qualquer imposto.
Por exemplo, no estado de São Paulo, doações de até 2.500 UFESPs por anos são isentas de ITCMD. Atualmente, o valor da UFESP é de R$34,26. Logo, você pode doar até R$ 85.650,00 por ano ao seu herdeiro e ele não seria tributado. Em 20 anos, poderiam ser doados de forma isenta mais de R$ 1,7 milhões. Importante atentar para não doar recursos que se planeje usar em vida.
Para valores maiores, ou para Estados sem o benefício de isenção, a vantagem na doação antecipada está em travar a alíquota mais baixa de hoje. A doação de imóveis, ações de empresas ou cotas de fundos exclusivos pode ser feita com reserva de usufruto. Assim, você continua com direito aos rendimentos de dividendos, aluguéis ou tendo o direito de uso pela vida.
No estado de São Paulo, o processo de doação antecipada com usufruto pode ser feito com o pagamento de apenas 2/3 do ITCMD devido. Neste caso, a alíquota de imposto ficaria em apenas 2,66%. Segundo explica o advogado David Roberto Soares da Silva no livro Planejamento Patrimonial da Editora B18, atualmente, existe uma brecha para se questionar o pagamento do 1/3 restante quando da extinção do usufruto.

Apesar de muito comentadas, a criação de holding patrimonial para capitalização de imóveis não isenta a cobrança do tributo na transmissão. Entretanto, esta estrutura empresarial facilita na doação antecipada com usufruto. Além de poder trazer economia no imposto, pois o ITCMD na doação da cota pode incidir sobre o valor patrimonial da empresa, e este pode ser menor que o valor de mercado dos imóveis detidos.

Antes usadas para fugir da tributação, as companhias offshores serão alvo de tributação com a nova PEC. Também, a tributação de Imposto de Renda destas deve ser tornar menos vantajosa a partir do próximo ano. Portanto, deixam de ser um veículo ideal para benefício sucessório nacional.

As duas primeiras estratégias de planejamento sucessório são mais aplicadas quando se trata de patrimônio financeiro. Também em patrimônios financeiros elevados, ou seja, acima de R$ 50 milhões, podem ser criadas estruturas de fundos restritos fechados que permitiriam a doação de cotas com usufruto.

O assunto sobre planejamento sucessório é vasto. Me concentrei mais sobre a parte fiscal relativa ao ITCMD. Entretanto, mais que apenas mitigar o efeito de impostos, o planejamento sucessório é fundamental para proteção e perpetuação do patrimônio construído.

Michael Viriato é assessor de investimentos e sócio fundador da Casa do Investidor.

Fale direto comigo no e-mail.

Siga e curta o De Grão em Grão nas redes sociais. Acompanhe as lições de investimentos no Instagram.

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.