De Grão em Grão

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De Grão em Grão - Michael Viriato
Michael Viriato
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No planejamento sucessório, entenda qual parcela de seu patrimônio pode ser deixada em testamento

Um bom planejamento pode mitigar custo e evitar disputas familiares

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O interesse pelo planejamento patrimonial e sucessório tem crescido sistematicamente. Acredito que a principal explicação para esta procura é a maior educação financeira da população. Indivíduos estão cada vez mais conscientes de como seu patrimônio pode ser arruinado por brigas familiares e custos de transmissão. No entanto, para evitar falhas nesse planejamento, é importante entender quais os direitos de cada um.

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Um adequado planejamento patrimonial e sucessório protege os bens para sua família. (Foto: Bruno Santos/ Folhapress) - Folhapress

Vou abordar aqui alguns conceitos simples aplicados ao regime de bens mais comum, o regime da comunhão parcial.

O primeiro conceito a entender é a diferença entre meação e herança. Nem todo seu patrimônio está sujeito a herança.

Conforme descreve David Roberto Soares Silva em seu livro Construindo o Planejamento Patrimonial e Sucessório, a meação é o direito do cônjuge à metade dos bens comuns do casal.

A meação, por lei, já é de direito do cônjuge. Portanto, ele não é herdeiro desta parcela.

Assim a meação não deve entrar em testamento, a não ser que seja para discriminar qual bem o falecido gostaria de compor nessa parte. Por isso, a meação também não está sujeita a ITCMD.

Entretanto, o cônjuge ainda pode ser herdeiro no restante. E é sobre isso que vamos abordar a seguir.

Apenas os outros 50% dos bens estão sujeitos a herança. Entretanto, desta parcela é preciso fazer outra separação.

A herança pode ser dividida em duas partes: a legítima e a disponível. Como define David, a legítima é a quota indisponível na herança, caso haja herdeiros necessários e equivale a 50% da herança. Portanto, a legítima equivale a 25% do total dos bens comuns.

Quem tem direito obrigatório à parcela da legítima são os descendentes, de forma proporcional e, na ausência dos descendentes, os ascendentes + cônjuge.

Apenas a parcela disponível da herança, ou seja, 25% do total dos bens comuns, é aquela que pode ser deixada livremente por meio de um testamento.

Caso não haja um testamento, a parcela disponível se soma à legítima.

50% Meação (Cônjuge ou companheiro (a)) 25% Legítima (Descendentes ou ascendentes + cônjuge)
25% Disponível

A distribuição dos bens comuns no regime da comunhão parcial é representada na figura acima.

O planejamento patrimonial e sucessório trata de como organizar e transmitir os bens de forma a protegê-los de disputas familiares e mitigar custos futuros, por exemplo, de elevação de impostos.

Quer entender mais sobre os instrumentos de planejamento patrimonial e sucessório? Participe junto comigo de uma palestra ao vivo com o autor do livro citado acima o Dr David Roberto Soares Silva nesta quarta-feira (27/09) às 18 horas. Inscreva-se para a palestra neste link.

Michael Viriato é assessor de investimentos e sócio fundador da Casa do Investidor.

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