Que imposto é esse

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Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo

Procuradoria da Fazenda abre negociação de dívida tributária de até R$ 45 mi

Desconto pode chegar a 70% do débito, com pagamento em até 133 meses

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São Paulo

A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) lançou um novo programa de transação tributária por adesão, com possibilidade de negociação de débitos de até R$ 45 milhões inscritos na dívida ativa da União.

O programa inclui dívidas de pessoas físicas e empresas, com adesão até 30 de agosto.

O edital traz descontos e vantagens muito significativas, com algumas diferenças em relação a programas anteriores, afirma Barbara Pommê Gama, tributarista sócia do Dalazen, Pessoa & Bresciani Sociedade de Advogados.

Ela destaca, por exemplo, que a transação deverá abranger todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas, sendo vedada a adesão parcial, mas admitindo-se a combinação de uma ou mais modalidades disponíveis (pequeno valor, MEI, por capacidade de pagamento, crédito irrecuperável e inscrições garantidas).

"O contribuinte não poderá incluir apenas débitos que deseje regularizar. Se aderir ao edital, deverá regularizar todos os débitos tributários inscritos em dívida ativa que estejam exigíveis", afirma a advogada.

O programa prevê desconto máximo de 100% de multa e juros, limitados a 65% do débito. Esse limite sobe para 70% no caso de empresas em recuperação judicial, EPP ME, pessoas físicas, Santas Casas de Misericórdia e demais organizações da sociedade civil.

O pagamento será realizado com entrada de 6% da dívida sem descontos em seis prestações. O restante pode ser parcelado em até 114 vezes –133 meses no caso de EPPs, ME e organizações da sociedade civil.

Veja apresentação da PGFN sobre o assunto.

As negociações podem envolver ainda o uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar saldo devedor negociado. Assim como em transações por adesão anteriores, não será possível o uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa.

O valor mínimo da prestação é de R$ 25 para MEI (microempreendedor individual) e de R$ 100 para os demais contribuintes.

A tributarista destaca que, caso o contribuinte integre grupo econômico, de direito ou de fato, deverá reconhecer expressamente esta condição por meio do sistema da PGFN, e todas as empresas do grupo serão automaticamente corresponsáveis pela dívida.

Carta de cobrança da PGFN - Reprodução/Gov.br

Segundo a advogada, essa é uma prática que já era vista nos acordos de transação individual firmados pela PGFN da 3ª região, mas que ainda não constava expressamente nas modalidades por adesão e merece atenção dos contribuintes.

"Na prática, se o contribuinte romper o acordo, todas as empresas do grupo econômico terão ‘reconhecido’ a titularidade da dívida e poderão ser automaticamente executadas para pagamento dos débitos. Este é um ponto que deve ser avaliado antes de o contribuinte decidir aderir ao programa", afirma Gama.

Também foi criada modalidade específica de transação para débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança nos casos de decisão transitada em julgado em desfavor do contribuinte.

Se esse contribuinte aderir à transação, o pagamento será por meio de entrada de 30%, 40% ou 50% e parcelamento em 6, 8 ou 12 meses, respectivamente.

"É uma modalidade interessante de negociação, pois permitirá ao contribuinte encerrar um débito para o qual já não havia mais discussão judicial sem a execução do seguro garantia ou da carta fiança e, portanto, de forma menos onerosa do que a prevista", afirma.

Bruna Luppi, sócia do Vieira Rezende Advogados, afirma que a exigência de que a transação abranja todas as inscrições em dívida ativa elegíveis do contribuinte que não estejam garantidas pode restringir as adesões.

"Tal determinação, a meu ver, pode criar uma resistência à adesão por parte daqueles contribuintes que, na janela de abertura da transação, tenham dívidas ativas ainda em aberto e pretendam discuti-la, mas ainda não tenham adotado as providências para torná-las não enquadráveis na hipótese de transação ou não tenham tempo hábil para tanto no prazo de adesão previsto."

Os benefícios e as modalidades disponíveis variam de acordo com o perfil do contribuinte e da dívida.

A negociação não abrange as dívidas que estão sendo cobradas no âmbito da Receita Federal e nem do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

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