Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

Aras nega espionagem de jornalistas e não convence Cármen Lúcia

Advogado-geral da União substituto refuta ofensa à liberdade de expressão

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, deu parecer pela rejeição e improcedência da ação em que o Partido Verde questionou no STF (Supremo Tribunal Federal) o monitoramento de parlamentares e jornalistas pelo governo Bolsonaro.

Segundo o PGR, "os atos impugnados não cerceiam o direito fundamental de livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa. Tampouco caracterizam 'espionagem' de parlamentares e jornalistas".

Na última sexta-feira (4), a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, votou considerando ilícita e inconstitucional a iniciativa da Secretaria Especial de Comunicação Social. "Essa espia para constranger ou ameaçar afronta o direito fundamental de livre manifestação do pensamento e de manifestação", afirmou.

No dia seguinte, o ministro do STF André Mendonça, ex-ministro da Justiça e à época titular da Advocacia-Geral da União, interrompeu o julgamento com pedido de vista.

Partido Verde questiona monitoramento de jornalistas e parlamentares
Procurador-geral da República, Augusto Aras. No destaque, presidente Jair Bolsonaro abraça André Mendonça na cerimônia de posse como ministro da Justiça e ministra do STF Cármen Lúcia - Antonio Augusto/Secom-PGR, Pedro Ladeira/Folhapress e Luiz Silveira/Agência CNJ

O parecer da AGU pela rejeição do pedido do Partido Verde foi elaborado pelo Advogado-Geral da União Substituto Fabrício da Soller.

Segundo Soller, "conforme demonstrado nas amplas e robustas informações prestadas pelo Ministério das Comunicações e pela Secretaria de Governo, não há nenhuma evidência de que se tenham produzido relatórios de vigilância, de formato pessoalizado, sobre a atividade de parlamentares e jornalistas."

Também assina o documento a secretária-geral de Contencioso da AGU, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade.

Para Aras, o monitoramento apenas "compila as principais tendências das redes sociais (...) de maneira que as autoridades públicas destinatárias das informações tenham rápido acesso aos principais assuntos de interesse público em debate na sociedade".

"É claro que o Estado não pode monitorar quem quer que seja, principalmente parlamentares e jornalistas, confeccionando dossiês secretos, para fins de perseguição política ou algum outro tipo de constrangimento pessoal. Conduta como essa não encontra respaldo num Estado democrático de direito", afirmou o PGR.

"Não é o que se vê, porém, nos autos desta ação. Como dito, cuida-se de trabalho de comunicação digital que se utiliza de dados inteiramente públicos (fontes abertas) e com finalidade de atender ao interesse público (ou, ao menos, o requerente não se desincumbiu do ônus de provar o uso fraudulento dos relatórios contratados pela União)."

Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que "não se tem como lícita conduta de natureza censória ou voltada a condutas estatais autoritárias e limitadoras da liberdade de expressão, nem se julga válida atuação estatal que dificulte, embarace ou restrinja a atividade intelectual, artística, científica ou profissional, garantida pela Constituição como manifestação do direito fundamental sobre o qual se constrói a democracia".

Ela citou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.451/DF, em cuja ementa consta que "o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias. Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional".

Argumentos da PGR

Segundo Aras, ao prestar informações, o Secretário Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações [Fábio Wajngarten] disse que "a indicação do ato questionado foi feita de maneira genérica e abstrata, além do que a exordial [petição inicial] não veio acompanhada de documentos que provassem o alegado descumprimento de preceitos fundamentais da Constituição Federal".

"Já o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República [general Luiz Eduardo Ramos] arguiu que 'a alegada conduta inidônea na prestação do serviço é de inteira responsabilidade da Agência de Comunicação', não havendo que se falar em atos dos Secretários de Governo e de Comunicação Social".

O PGR registra que Luiz Eduardo Ramos "defendeu a licitude dos contratos de comunicação digital, (...) que foram formalizados a partir de 2015", e mencionou que "outros entes da federação fariam contratações semelhantes".

Aras entendeu que os atos que são objeto da ADPF já estão exauridos. Atualmente, o Ministério das Comunicações "não dispõe de contrato para a prestação desse serviço, tendo a última avença com empresa de comunicação digital encerrada em 23/09/2020".

"Tanto a proibição de confecção dos relatórios objeto do contrato quanto a anulação do próprio contrato administrativo poderiam ser eficazmente obtidos em via distinta", concluiu Aras, citando, como exemplo, a ação civil pública, o mandado de segurança ou a ação popular.

Argumentos da AGU

Segundo a AGU, o Partido Verde "não se desincumbiu adequadamente do ônus de indicar os atos do Poder Público que, em seu entender, haveriam violado preceito fundamental.

"A petição inicial não articula os motivos pelos quais haveria, no caso, ofensa à liberdade de expressão. (...) Não menciona – sequer hipoteticamente – atos de autoridades públicas no sentido de censurar ou obstar qualquer espécie de manifestação pelos cidadãos.

A AGU alegou "ausência de fumus boni iuris a recomendar a concessão de medida liminar". Sustentou que a "postulação de abertura de inquérito policial para investigar os fatos narrados na petição inicial é incompatível com a presente via [ADPF], destinada a resguardar a higidez constitucional do ordenamento jurídico".

Quanto à ausência de periculum in mora, a AGU afirma que "a possibilidade aventada na petição inicial está refutada nas informações acostadas aos presentes autos, as quais dão conta de que, desde setembro de 2020, não há contratos vigentes para monitoramento de redes sociais".

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