Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

Nepotismo: ex-corregedor e magistrados de Minas são investigados

Filha de desembargador trabalhou durante seis anos no gabinete do pai

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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu, por unanimidade, abrir PAD (Processo Administrativo Disciplinar) contra três desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e um juiz convocado. Eles são suspeitos da prática de nepotismo.

A medida, tomada nesta terça-feira (22), atinge os desembargadores Geraldo Domingos Coelho, José Geraldo Saldanha da Fonseca, Octavio de Almeida Neves e o juiz Renan Chaves Carreira Machado.

Saldanha foi corregedor-geral de Justiça do TJ-MG, de 2018 a 2020.

CNJ investiga desembargadores do TJ de Minas por suspeita de nepotismo
Desembargadores José Geraldo Saldanha da Fonseca e Geraldo Domingos Coelho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e Ministra Maria Thereza de Assis Moura, corregedora nacional de Justiça - TJ-MG e CNJ - Divulgação

O colegiado acompanhou o voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Os fatos foram apurados em correição extraordinária que ela comandou, em novembro de 2020, nos gabinetes de desembargadores.

Em fevereiro de 2021, o CNJ aprovou relatório da corregedora nacional e abriu procedimento [Reclamação Disciplinar] para apurar as suspeitas de nepotismo, funcionários fantasmas, inserção de conteúdo falso em documentos públicos e baixa produtividade.

Nomeação da filha

Nesta terça-feira, Maria Thereza relatou que, em 2003, Coelho nomeou a própria filha em cargo de comissão. Em 2014, ela foi nomeada por Saldanha como assessora jurídica, com a finalidade exclusiva de cedê-la informalmente ao gabinete do pai, situação que perdurou por seis anos.

Ela explicou que, tempos depois, em troca, Coelho nomeou outra servidora para cargo em comissão e a cedeu para o gabinete de Saldanha, que ficara desfalcado.

Ainda segundo a corregedora, o atual desembargador Octávio de Almeida Neves, convocado como juiz substituto do desembargador Saldanha, avaliou a situação funcional da servidora que não estava no seu gabinete. "De forma livre e consciente, deu notas 100 e 99", disse Maria Thereza.

Também convocado, o juiz Renan Machado manteve a mesma conduta, ou seja, deu notas de avaliação quando a servidora não trabalhava em seu gabinete.

"A prática do nepotismo só cessou em novembro de 2020, quando a corregedoria nacional constatou esse fato", disse Maria Thereza, ao votar pela abertura do PAD.

Defesa dos magistrados

A sustentação oral foi feita pelos advogados Luiz Fernando Valladão Nogueira, em nome dos investigados, e Samara de Oliveira Santos Léda, representando a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).

Sobre a servidora cedida em troca ao gabinete de Saldanha, o advogado disse ser "fato inconteste que os serviços foram prestados naqueles gabinetes para os quais estava a serviço". Quanto à filha de Coelho, disse que ela "já foi afastada do cargo, o que zera o apontamento de nepotismo".

"A troca oficiosa era de conhecimento do tribunal, os serviços foram prestados", disse o advogado. "Nós já temos a solução posta em prática para estancar o nepotismo, não havendo lesividade relevante", afirmou Nogueira.

Ele disse que o desembargador Octávio de Almeida Neves atuou em substituição a Saldanha, que assumira o cargo de corregedor-geral. "Ele não tinha poderes para nomear ou exonerar qualquer servidor", afirmou.

Segundo o defensor, quando a servidora foi contratada, Neves já tinha deixado o gabinete de Saldanha. "Nesse caso, temos a abrupta inexistência de justa causa".

Léda sustentou que a nomeação pelo desembargador Geraldo Coelho da própria filha, em 2003, ocorreu na "ausência de qualquer norma". "O ato de nomeação foi autorizado pelo próprio tribunal", disse.

Sobre a atuação do juiz Renan Chaves Carreira Machado, a advogada disse que não houve qualquer violação. "Ele não nomeou, e não podia exonerar". Ela afirmou que "não há o que se falar em falsidade de avaliação feita com base nas próprias informações do sistema do tribunal".

Corregedora refuta

Maria Thereza de Assis Moura disse que "a exoneração foi decorrência da nossa ida ao tribunal [correição], que detectou essa irregularidade". A corregedora também contestou a hipótese de aquiescência do TJ-MG: "Não me parece que o tribunal possa compactuar com essa prática de nepotismo: a cessão informal de uma servidora, de um gabinete para outro. A frequência [da servidora] foi assinada por quem cedeu, e não por aquele que tinha a servidora no gabinete".

Essas investigações foram mencionadas em junho de 2021, quando o juiz Magid Nauef Láuar, da 1ª. Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, pediu ao CNJ para coibir suposto direcionamento nas eleições de novos desembargadores no TJ-MG.

Ele requereu a suspensão dos votos proferidos pelo então presidente do TJ-MG, desembargador Gilson Soares Lemes, e pelos desembargadores Geraldo Coelho e Saldanha da Fonseca. Na ocasião, o Órgão Especial tratava da promoção por merecimento para o cargo de desembargador.

"Não é sensato que um desembargador, respondendo processo administrativo por prática de nepotismo, funcionários fantasmas e inserção de dados falsos em documentos públicos, avalie a conduta ética e a produtividade de magistrados para promoção por merecimento", disse, então, Láuar.

Manifestação do TJ-MG

Em fevereiro de 2021, quando o colegiado do CNJ aprovou o relatório da corregedora nacional, o TJ-MG publicou a seguinte manifestação:

A propósito de noticiário veiculado, contendo ofensas à reputação de magistrados do TJMG, a Assessoria de Comunicação Institucional distribuiu a seguinte nota à imprensa:

"O TJMG afirma que possui controle rigoroso para evitar a prática de nepotismo, que consiste no exercício, por pessoas que não sejam concursadas, de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de magistrados ou de servidores investidos em cargos de chefia, direção ou de assessoramento.

Esclarece que observa todas as diretrizes das súmulas e decisões do Supremo Tribunal Federal para evitar a prática de nepotismo, e que todos os servidores mencionados no noticiário veiculado são servidores concursados e exercem suas funções em gabinetes de desembargadores altamente produtivos.

Informa ainda que repudia veementemente a veiculação de noticiário em detrimento do princípio constitucional da presunção de inocência, eis que essa prática pode macular a imagem de pessoas honradas e que não cometeram qualquer ilegalidade, a fim de atingir instituições que garantem o Estado de Direito.".

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