Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

Justiça Federal faz evento com lobby dos cartórios

Ministro Jorge Mussi, do STJ, coordena jornada de direito notarial

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O CJF (Conselho da Justiça Federal) abre, nesta quinta-feira (4), a "Primeira Jornada de Direito Notarial e Registral" na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife.

O coordenador da jornada é o ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça e do CJF. A coordenação científica é dos ministros do STJ Sérgio Kukina e Ribeiro Dantas.

O evento tem apoio de entidades que representam o lobby dos cartórios e da advocacia. Participarão especialistas, juízes federais e estaduais, juristas, professores, tabeliães, registradores e procuradores.

Justiça Federal promove evento com lobby dos cartórios
Ministro Jorge Mussi, vice-presidente do STJ, coordenador da Primeira Jornada de Direito Notarial e Registral - STJ/Divulgação

A jornada de dois dias será realizada em parceria com o TRF-5 e sua Escola de Magistratura (Esmafe).

Deverão ser analisados 155 enunciados, exposições sumárias que não possuem força normativa mas podem incluir teses que colidam com a jurisprudência do STJ. Foram propostas 663 sugestões de enunciados.

Desembargadores e juízes estaduais surpreenderam-se com o fato de os debates serem travados sob o guarda-chuva do CJF, um braço administrativo (não judicial) do Tribunal da Cidadania.

O encontro tem apoio da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), embora de forma geral seja competência da Justiça Estadual o julgamento dos processos relativos aos registros públicos. São exceções raras os casos atribuídos à Justiça Federal, como os que envolvem convênios em que o país assumiu compromissos com organismos internacionais.

Segundo informa o STJ, o objetivo da jornada é "promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Notarial e Registral contemporâneo, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, conferindo segurança jurídica em sua aplicação".

Um dos apoiadores da jornada é a revista Justiça & Cidadania, publicação que promove seminários com magistrados em resortes no país e no exterior. O ministro Luis Felipe Salomão preside o Conselho Editorial da J&C.

No evento do Recife, Salomão presidirá a comissão sobre "O juiz e a atividade notarial e registral".

O ex-presidente do STJ Cesar Asfor Rocha vai dirigir a comissão sobre "Registro de Imóveis". O advogado é muito próximo do ministro Mussi.

Eis as demais comissões e respectivos presidentes, ministros do STJ: "Registro Civil de Pessoas Naturais" (Moura Ribeiro); "Registro de Títulos e Documentos e Civis de Pessoas Jurídicas" (Antonio Carlos Ferreira); "Tabelionato de Notas" (Sérgio Kukina); "Protestos de Títulos" (Raul Araújo).

Também dão apoio institucional as seguintes entidades: Escola Nacional de Notários e Registradores – (Ennor); Associação dos Notários e Registradores do Brasil - Anoreg-br; Confederação Nacional de Notários e Registradores – CNR; Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário - Ibradim.

Quando presidiu o STJ, e quando foi corregedor nacional, o ministro João Otávio de Noronha prometeu blindar os cartórios. Seus filhos, advogados, representaram interesses da Anoreg. Não vingaram as propostas de Noronha para cartórios fornecerem passaportes e carteiras de identidade. Nem os vetos à divulgação do faturamento dos cartórios.

Na edição de junho, a revista Justiça & Cidadania entrevistou Jorge Mussi que, entre outros temas, opinou sobre os enunciados:

Justiça & Cidadania – Os enunciados não possuem força normativa. Até que ponto eles impactam a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos demais tribunais?

Jorge Mussi – Tenho destacado que os enunciados das Jornadas de Direitos não possuem forma normativa, porém, têm inegável força persuasiva, pois eles são elaborados por meio dos mais amplos debates realizados por mestres e doutores, portanto, por especialistas sobre a matéria, o que impõem força e ancoragem científica ao entendimento neles consignados.

O impacto que vejo na atuação jurisdicional é extremamente positivo, pois os enunciados contribuem para agilizar o livre convencimento e a persuasão dos julgadores, que não raro se veem sozinhos para realizar a exegese de temas ainda não desbravados.

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