Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

STJ julga ato que trancou ação contra ex-procurador da Lava Jato

Marcello Miller foi acusado de orientar grupo J&F em acordo de colaboração

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O Superior Tribunal de Justiça vai julgar pedido para reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que trancou ação penal contra o ex-procurador da República Marcello Miller, acusado de corrupção passiva.

Ex-integrante do Grupo de Trabalho Lava Jato na Procuradoria-Geral da República, Miller foi denunciado sob suspeita de aceitar R$ 700 mil para orientar os administradores do grupo J&F no acordo de colaboração premiada celebrado em maio de 2017.

Segundo denúncia oferecida pelo procurador Frederico Paiva, do Distrito Federal, Miller serviu a "dois senhores". Ou seja, ainda no cargo, teria sido o estrategista que orientou delatores a "obter os benefícios da imunidade, ajudando a redigir anexos, prestando aconselhamentos jurídicos e encontrando-se diversas vezes com seus corruptores".

No recurso ao STJ, o Ministério Público Federal entende que as condutas imputadas ao ex-procurador constituem crimes, e a ação penal não poderia ter sido trancada.

STJ julga recurso contra trancamento de ação penal contra procurador da Lava Jato
Ex-procurador da República Marcello Miller, acusado de orientar o grupo J&F a obter acordo de colaboração premiada. No destaque, ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator - Pedro Ladeira/Folhapress e STJ/Divulgação

O relator é o ministro Antonio Saldanha Palheiro. O recurso será julgado na próxima terça-feira (6) pela Sexta Turma do STJ.

De acordo com a acusação, em fevereiro e março de 2017, ainda no cargo e supostamente auxiliado pela advogada Esther Flesch, Miller teria aceitado promessa de vantagem indevida, valendo-se de sua prévia participação e conhecimento sobre a lógica negocial adotada pelo grupo de trabalho da Lava Jato-PGR.

Ao conceder o habeas-corpus, o TRF-1 entendeu que Miller teria oferecido serviços que nada têm a ver materialmente com a sua função de servidor público.

A defesa sustenta que não há quaisquer indícios de que Miller tenha usado o cargo para obter proveito financeiro, ou que tenha participado ou influenciado os acordos de leniência e de colaboração premiada afetos ao Grupo J&F.

Diz, ainda, que o TRF-1 decidiu pela atipicidade material das condutas apreciadas nesse recurso, porém no âmbito de ação de improbidade administrativa.

Segundo a peça da defesa, "a denúncia simplesmente não imputa ao paciente [Miller] atuação por dentro do aparato estatal, sem a qual não há que se falar em mercancia da função pública."

"Essa atuação não teria sido funcionalmente possível: o paciente pediu exoneração da carreira em 23 de fevereiro de 2017, apenas aprazando-a para 5 de abril de 2017 em razão de sua intenção de fruir parte das férias que acumulara e de submeter-se a cirurgia terapêutica, o que efetivamente ocorreu, e da própria necessidade de resolver pendências administrativas inerentes ao processamento da exoneração".

Segundo reportagem de Camila Mattoso e Ranier Bragon, da Folha, publicada em 8 de novembro de 2017, "a quebra de sigilo de e-mail de Miller revela que o ex-procurador da República tinha em sua caixa de mensagens um roteiro com orientações sobre como os executivos e advogados da JBS deveriam se portar para fechar o acordo de delação premiada com a PGR".

A defesa concluiu nos autos que "o malabarismo argumentativo feito pelo órgão acusador em sua inicial para tentar atribuir o conhecimento técnico do paciente como sendo ato inerente a sua função de Procurador da República torna evidente a atipicidade da conduta narrada, de modo que outra conclusão não se pode chegar, se não a de inépcia da denúncia".

Miller é representado no recurso pelos advogados Luiz Rodrigo de Aguiar Barbuda Brocchi, Maria Cláudia Napolitano de Oliveira Miranda Villano e outros.

(*) REsp 1883187

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