Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

STJ volta a adiar denúncia contra desembargador de Minas Gerais

Salomão vislumbra processo disciplinar; Og Fernandes pede vista dos autos

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São Paulo

A abertura do ano judiciário no Superior Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira (1), repetiu exatamente os mesmos fatos assim noticiados neste blog em 20 de outubro de 2021:

"A Corte Especial do STJ adiou novamente a decisão sobre o recebimento ou rejeição de denúncia contra o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O magistrado é acusado de corrupção passiva, por supostamente negociar cargos públicos para o filho e a mulher."

O processo foi autuado no STJ em setembro de 2014.

O relator, ministro Herman Benjamin, dissecou diálogos interceptados em 2015 com autorização judicial.

Seu objetivo foi caracterizar que o magistrado "solicitou ou recebeu vantagem indevida, para si ou para outrem [para a mulher, Andreza Campos Victor de Carvalho, e para o filho, Guilherme Souza Victor de Carvalho], direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la ou aceitar promessa de tal vantagem".

Conforme prevê o caput do artigo 317 do Código Penal.

STJ adia denúncia contra desembargador do TJ-MG suspeito de negociar cargos para familiares
Desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do TJ-MG. No destaque, Eugênio Aragão, seu advogado - Cláudia Ramos/TRE-MG e Agência Senado

O MPF denunciou o desembargador, acusado de praticar corrupção passiva por duas vezes. O subprocurador-geral Carlos Frederico dos Santos disse que "os fatos estão maduros para o recebimento da denúncia".

São trocas de favores, em reciprocidade pelo apoio à nomeação da advogada Alice Birchal para o cargo de desembargadora do TJ-MG.

Carvalho propôs que a esposa e o filho atuassem como funcionários públicos fantasmas na Assembleia e na Câmara Municipal.

Eis alguns trechos de diálogos exibidos:

Guilherme [filho]: "É pai, você é diferenciado mesmo pai!

Alexandre [pai]: "Olha o que eu tô conseguindo com cinquenta anos de idade (...) O Durval Ângelo [deputado e líder o governo na Assembleia] era inimigo pessoal do papai (...) Durval nomeou a Andreza [mulher do desembargador]. Eu sou diferenciado mesmo".

*

Carvalho sugere um esquema de "rachadinha" para dividir eventual salário a ser pago pelo erário à sogra, não diplomada.

Alexandre: "(...) Se o Guilherme não quiser, tem que ver alguém, tava pensando na sua mãe sabe, aí ela ficava com "treszinho" (três mil reais) e você com "treszinho".

Andreza: Ela não tem cargo não!

*

Guilherme diz ao pai que ainda não tinha registro na OAB:

Alexandre: (...) Você pode ser nomeado agora, você vai enrolando!

Serviço de entrega

Herman Benjamin disse que "a vantagem foi efetivamente recebida, houve serviço de entrega". Seriam "nomeações casadas para o cargo de exercício fantasma".

"O filho ocuparia [na Câmara Municipal] o cargo que era ocupado pela esposa do denunciado".

O advogado de Carvalho, Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça [governo Dilma Rousseff], disse que houve "tramitação um pouco tortuosa". O inquérito era para apurar a suspeita de venda de sentenças. O desembargador "não estava e não esteve mencionado nesse inquérito".

"Foram feitas interceptações de um advogado amigo dele". Houve uma "devassa" e o magistrado "foi tragado para dentro do inquérito, que nada tinha em relação a ele".

Outra visão

O ministro Luis Felipe Salomão, disse que "quem escuta os autos fica impressionado". O Conselho Nacional de Justiça abriu um Processo Administrativo Disciplinar e a conduta do desembargador será apurada.

Salomão disse que o processo é "kafkiano", "cheio de suposições".

"Ninguém aceita que um magistrado tenha esse tipo de diálogo, mas não se extrai nenhum elemento, nenhum indício suficiente para que se perceba a vantagem indevida".

"Não existem nesses diálogos sequer indícios de ato de ofício. É pura ilação, pura perseguição".

Salomão votou pela rejeição da denúncia.

O relator disse que "um desembargador pediu cargo fantasma para sua esposa e seu filho". Citou precedentes do Supremo. "O crime de corrupção passiva é formal. Não se exige prova de nexo causal.

O ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência. O vice-presidente, ministro Og Fernandes, viu nuances entre o entendimento acolhido pelo relator, "numa fronteira com a hipótese de improbidade administrativa".

Fernandes pediu vista "para um estudo mais detalhado".

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