A abertura do ano judiciário no Superior Tribunal de Justiça, nesta quarta-feira (1), repetiu exatamente os mesmos fatos assim noticiados neste blog em 20 de outubro de 2021:
"A Corte Especial do STJ adiou novamente a decisão sobre o recebimento ou rejeição de denúncia contra o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O magistrado é acusado de corrupção passiva, por supostamente negociar cargos públicos para o filho e a mulher."
O processo foi autuado no STJ em setembro de 2014.
O relator, ministro Herman Benjamin, dissecou diálogos interceptados em 2015 com autorização judicial.
Seu objetivo foi caracterizar que o magistrado "solicitou ou recebeu vantagem indevida, para si ou para outrem [para a mulher, Andreza Campos Victor de Carvalho, e para o filho, Guilherme Souza Victor de Carvalho], direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la ou aceitar promessa de tal vantagem".
Conforme prevê o caput do artigo 317 do Código Penal.
O MPF denunciou o desembargador, acusado de praticar corrupção passiva por duas vezes. O subprocurador-geral Carlos Frederico dos Santos disse que "os fatos estão maduros para o recebimento da denúncia".
São trocas de favores, em reciprocidade pelo apoio à nomeação da advogada Alice Birchal para o cargo de desembargadora do TJ-MG.
Carvalho propôs que a esposa e o filho atuassem como funcionários públicos fantasmas na Assembleia e na Câmara Municipal.
Eis alguns trechos de diálogos exibidos:
Guilherme [filho]: "É pai, você é diferenciado mesmo pai!
Alexandre [pai]: "Olha o que eu tô conseguindo com cinquenta anos de idade (...) O Durval Ângelo [deputado e líder o governo na Assembleia] era inimigo pessoal do papai (...) Durval nomeou a Andreza [mulher do desembargador]. Eu sou diferenciado mesmo".
*
Carvalho sugere um esquema de "rachadinha" para dividir eventual salário a ser pago pelo erário à sogra, não diplomada.
Alexandre: "(...) Se o Guilherme não quiser, tem que ver alguém, tava pensando na sua mãe sabe, aí ela ficava com "treszinho" (três mil reais) e você com "treszinho".
Andreza: Ela não tem cargo não!
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Guilherme diz ao pai que ainda não tinha registro na OAB:
Alexandre: (...) Você pode ser nomeado agora, você vai enrolando!
Serviço de entrega
Herman Benjamin disse que "a vantagem foi efetivamente recebida, houve serviço de entrega". Seriam "nomeações casadas para o cargo de exercício fantasma".
"O filho ocuparia [na Câmara Municipal] o cargo que era ocupado pela esposa do denunciado".
O advogado de Carvalho, Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça [governo Dilma Rousseff], disse que houve "tramitação um pouco tortuosa". O inquérito era para apurar a suspeita de venda de sentenças. O desembargador "não estava e não esteve mencionado nesse inquérito".
"Foram feitas interceptações de um advogado amigo dele". Houve uma "devassa" e o magistrado "foi tragado para dentro do inquérito, que nada tinha em relação a ele".
Outra visão
O ministro Luis Felipe Salomão, disse que "quem escuta os autos fica impressionado". O Conselho Nacional de Justiça abriu um Processo Administrativo Disciplinar e a conduta do desembargador será apurada.
Salomão disse que o processo é "kafkiano", "cheio de suposições".
"Ninguém aceita que um magistrado tenha esse tipo de diálogo, mas não se extrai nenhum elemento, nenhum indício suficiente para que se perceba a vantagem indevida".
"Não existem nesses diálogos sequer indícios de ato de ofício. É pura ilação, pura perseguição".
Salomão votou pela rejeição da denúncia.
O relator disse que "um desembargador pediu cargo fantasma para sua esposa e seu filho". Citou precedentes do Supremo. "O crime de corrupção passiva é formal. Não se exige prova de nexo causal.
O ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência. O vice-presidente, ministro Og Fernandes, viu nuances entre o entendimento acolhido pelo relator, "numa fronteira com a hipótese de improbidade administrativa".
Fernandes pediu vista "para um estudo mais detalhado".
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