Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

TJ paulista arquiva processos contra desembargador Carlos Abrão

Relator diz que os fatos foram graves, mas imagem do Judiciário não foi afetada

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São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedentes dois processos administrativos instaurados contra o desembargador Carlos Henrique Abrão, integrante da 14ª Câmara de Direito Privado.

A decisão, por unanimidade, foi tomada pelo Órgão Especial na última quarta-feira (1º).

Abrão foi acusado de alterar tiras de julgamentos [atas] após a proclamação do resultado e encerramento da sessão de julgamento.

Desembargador Matheus Fontes, do TJ-SP, durante sessão do Órgão Especial do TJ-SP
Desembargador Matheus Fontes, relator dos processos contra o desembargador Carlos Abrão, durante sessão do Órgão Especial do TJ-SP - TJ-SP/Divulgação

O relator, desembargador Matheus Fontes, admitiu que houve "muito clara infringência" do que dispõem a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o regimento interno do tribunal. Mas, ao analisar meticulosamente a prova documental, verificou que a conduta de Abrão, "apesar da gravidade dos fatos" (…) "não causou prejuízos às partes nem à imagem do Poder Judiciário, não havendo má-fé ou intenção de prejudicar quem quer que seja".

"O ato, sim, é reprovável, passivo de pena de censura", disse o relator, mas a Loman dispõe que advertência e censura são aplicáveis somente aos juízes de primeira instância.

Para Fontes, alterar tiras de julgamento de recursos após a proclamação do resultado e encerramento da sessão "afasta a alegação de que a conduta foi praticada no exercício da atividade jurisdicional".

Abrão afirmara na defesa prévia que o processo disciplinar foi deflagrado indevidamente, "em razão da prática de dois atos genuinamente jurisdicionais".

A Procuradoria de Justiça opinou pela improcedência do processo disciplinar e pelo arquivamento.

Alegada perseguição

O Processo Administrativo Disciplinar foi proposto em agosto de 2021 pelo então presidente Geraldo Pinheiro Franco.

Em seu voto pela abertura do PAD, Franco vislumbrou "conduta que, em tese, constitui infração disciplinar com possíveis desdobramentos de tipicidade penal".

"Em princípio, houve adulteração de julgamento de documento público depois de encerrada a sessão, não por erro ou equívoco."

O então presidente da Seção de Direito Privado, desembargador Dimas Rubens Fonseca, lhe transmitira relato do juiz de segunda instância Régis Bonvicino, que se recusou a assinar acórdão alterado por Abrão.

O órgão também avaliou episódio em que a desembargadora Ligia Bisogni, atual ouvidora do TJ-SP, discordou de decisão de Abrão.

Abrão alegou que era alvo de "denunciação caluniosa", "mera perseguição política para me desmoralizar". Ele concorria à sucessão no TJ.

Em setembro de 2021, o conselheiro do CNJ Rubens Canuto concedeu liminar suspendendo o processo contra Abrão. A liminar foi revogada pelo CNJ, por 7 votos a 6.

Em novembro de 2021, a conselheira do CNJ Tânia Regina Silva Reckziegel suspendeu processo contra Abrão então candidato a presidência do TJ-SP.

A decisão da conselheira foi revogada pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF, por entender que não havia motivos para "obstar o curso regular do Processo Administrativo Disciplinar". .

Pinheiro Franco foi eleito com 218 votos. Abrão obteve 4 votos.

Tentativas de obstrução

O relator registrou que, desde a instauração dos processos administrativos disciplinares pelo Órgão Especial, Abrão "tentou junto ao CNJ obstar seu andamento à conta de supostas nulidades."

Vários recursos foram julgados improcedentes e arquivados definitivamente.

O ministro Luiz Fux rejeitou arguição de suspeição e impedimento do juiz do TJ-SP Richard Pae Kim, conselheiro do CNJ. Foi denegada a segurança em outro mandado, decisão ainda pendente de recurso no STF.

Em 20 de abril de 2022, o TJ-SP manteve a investigação sobre os atos de Abrão. Por 24 votos a 1, o Órgão Especial acompanhou o voto do presidente Ricardo Anafe, rejeitando recursos opostos pelo desembargador.

Em 3 de maio de 2022, o Blog publicou a íntegra de declaração de membros da 14ª Câmara de Direito Privado em apoio e solidariedade a Abrão.

No dia 10 de maio de 2022, o CNJ manteve o processo contra Abrão, por 12 votos a 1.

Outro lado

Em mensagem por e-mail, Carlos Abrão diz que "o tempo é o senhor da razão". Segundo o magistrado, "a mídia despreocupada com a verdade tentou denegrir, desconstruir e assassinar a reputação de um magistrado com 36 anos de carreira, autor de 40 obras individuais".

"A combativa defesa do excelso juiz não medirá esforços para reparar o dano e limpar os sites que contemplam a inverdade e uma meia verdade incompleta", afirma Abrão.

Em sustentação oral, o advogado José Cretella Neto disse que os processos já têm 3.100 páginas. Calculou em R$ 4 milhões o custo desses processos para os cofres públicos.

O defensor de Abrão atribuiu o caso a "pessoas que têm inveja da projeção intelectual do desembargador".

"Uma condenação aqui seria uma coisa inominável", disse.

Em sustentação oral, o advogado Edson Edmir Velho disse que Dimas Fonseca fez um "libelo acusatório", e que uma divergência envolvendo uma diretora do gabinete do desembargador teria sido usada contra Abrão.

Procurados, os magistrados Geraldo Pinheiro Franco, Régis Bonvicino, Ligia Bisogni e Dimas Rubens Fonseca não se manifestaram.

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