Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

Salomão detalha as suspeitas de nepotismo cruzado em tribunal

CNJ investiga juízes que tinham mulher e filha como servidoras em seus gabinetes

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São Paulo

O Conselho Nacional de Justiça abriu, nesta terça-feira (11), Procedimento Administrativo Disciplinar para apurar a suspeita de nepotismo cruzado praticado pelos desembargadores Paulo Cézar Dias e Eduardo Cesar Fortuna Grion, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

CNJ vai apurar suspeita de nepotismo cruzado no TJ de Minas Gerais
Ministro Luis Felipe Salomão, durante sessão que aprovou abertura de procedimento disciplinar para apurar suspeita de nepotismo cruzado no TJ-MG. No destaque, CNJ aprova, em setembro de 2021, relatório da então corregedora Maria Thereza de Assis Moura sobre os mesmos fatos - Luiz Silveira e Romulo Serpa/Agência CNJ

As suspeitas foram identificadas em correição extraordinária nos gabinetes de desembargadores do TJ-MG na gestão da então corregedora nacional, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Com base nos fundamentos da ex-corregedora, o atual relator, corregedor nacional de Justiça Luís Felipe Salomão, narrou o seguinte:

Paulo Cézar nomeou a própria filha para o cargo em comissão de auxiliar judiciária. Anos depois, a filha foi nomeada, por indicação do desembargador Eduardo, para o cargo em comissão de assessora judiciária.

Todavia, em vez de exercer o cargo no gabinete do desembargador Eduardo, este a cedeu informalmente ao gabinete do pai. Ou seja, Paulo Cézar admitiu a filha para trabalhar em seu gabinete, sob sua subordinação indireta, sob a forma de cessão informal.

Para não manter desfalcado o gabinete do desembargador cedente, Paulo Cézar nomeou a mulher do desembargador Eduardo para o cargo de assessora judiciária em seu gabinete e, depois, a cedeu informalmente ao gabinete do próprio marido.

Segundo o relator, o fato de as servidoras serem concursadas não afasta a suspeita de nepotismo.

Salomão observou que a ausência de senha de acesso pessoal ao tribunal aponta na direção de que elas atuariam na condição popularmente denominada servidoras fantasmas.

A aposentadoria voluntária de um dos desembargadores, ainda segundo o corregedor nacional, é irrelevante para o prosseguimento do processo, diante de eventual sanção que transforma a aposentadoria voluntária em compulsória.

Salomão não viu necessidade de afastar o desembargador que ainda permanece em atividade no TJ-MG.

"Tenho a convicção de que é necessário a instauração de um procedimento administrativo para investigar adequadamente a prática de nepotismo", disse Salomão.

"Além do nepotismo, o que aparenta pelos autos é que as servidoras seriam fantasmas, ou seja, recebiam e não trabalhavam", afirmou o corregedor nacional.

Inscrito para fazer sustentação oral, o advogado Israel Felipe Martins Damasceno abriu mão da palavra.

OUTRO LADO

Em fevereiro de 2021, o plenário do CNJ aprovou relatório apresentado pela então corregedora nacional, Maria Thereza de Assis Moura, e abriu reclamação disciplinar sobre os fatos julgados nesta terça-feira.

As suspeitas foram identificadas em correição extraordinária nos gabinetes de desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Naquela ocasião, o tribunal afirmou, em nota, que todos os servidores mencionados são "concursados e exercem suas funções em gabinetes de desembargadores altamente produtivos".

Eis a íntegra da manifestação:

A propósito de noticiário veiculado, contendo ofensas à reputação de magistrados do TJMG, a Assessoria de Comunicação Institucional distribuiu a seguinte nota à imprensa:

"O TJMG afirma que possui controle rigoroso para evitar a prática de nepotismo, que consiste no exercício, por pessoas que não sejam concursadas, de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de magistrados ou de servidores investidos em cargos de chefia, direção ou de assessoramento.

Esclarece que observa todas as diretrizes das súmulas e decisões do Supremo Tribunal Federal para evitar a prática de nepotismo, e que todos os servidores mencionados no noticiário veiculado são servidores concursados e exercem suas funções em gabinetes de desembargadores altamente produtivos.

Informa ainda que repudia veementemente a veiculação de noticiário em detrimento do princípio constitucional da presunção de inocência, eis que essa prática pode macular a imagem de pessoas honradas e que não cometeram qualquer ilegalidade, a fim de atingir instituições que garantem o Estado de Direito."

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