Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

Empresa acusa desembargador de manipular processo

Salomão manda tribunal notificar magistrado; juiz responderá nos autos

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São Paulo

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou à presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo notificar o desembargador João Francisco Moreira Viegas para, se quiser, prestar informações sobre reclamação disciplinar em que foi acusado de violar o princípio da imparcialidade. (*)

A empresa Kiko's Fitness Store Participações Ltda. instaurou reclamação disciplinar no CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Alega que a empresa Caloi Norte e Caloi Fitness, sua sócia, ajuizou ação de dissolução da sociedade, julgada procedente em primeira instância. Recurso de apelação foi distribuído para relatoria de Moreira Viegas.

A reclamante alega que o magistrado proferiu decisão sem fundamentação, pois teria reproduzido integralmente a sentença, "o que demonstraria sua parcialidade". Foi dado provimento a Recurso Especial. A reclamante alega que o desembargador deixou de suprir a omissão alegada, descumprindo decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Interposto novo recurso, alega que, no novo acórdão dos embargos de declaração, o desembargador "manipulou, intencionalmente, a cláusula a ser analisada, trocando seus termos originais, de modo a ali constar um suposto pacto comissório, inexistente na cláusula verdadeira".

Salomão manda notificar desembargador para esclarecer procedimento
Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e sede do Tribunal de Justiça de São Paulo - Sérgio Amaral/STJ e Avener Prado/Folhapress

Salomão considerou as peculiaridades do caso "acerca da existência de error in procedendo [erro de procedimento] decorrente da omissão na análise de elementos dos autos". Determinou prazo de cinco dias para o desembargador, querendo, prestar informações preliminares.

Na decisão, o corregedor afirma que "o histórico dos autos chama a atenção". Observa que o STJ já se havia manifestado determinando o retorno dos autos à origem, "por entender que não houve a apreciação dos argumentos trazidos pela parte, em especial relativamente à divergência de documento indicada".

"Remanesce, de fato, a necessidade de esclarecimentos acerca da divergência entre o documento indicado e os trechos do contrato alegado como trazido aos autos originais", registrou Salomão.

"Considerando-se a linha tênue que separa os atos de conteúdo jurisdicional daqueles que podem vir a indicar a prática de atos em infração aos deveres do cargo (...), salutar a manifestação do reclamado, em precedência à análise liminar", decidiu o corregedor nacional.

O desembargador João Francisco Moreira Viegas informou, por intermédio da assessoria de imprensa do TJ-SP, que só recebeu a notificação do CNJ na última sexta-feira e que sua manifestação será nos autos.

A reclamação foi distribuída à Corregedoria Nacional no dia 31 de maio. A reclamante é representada pelo advogado Fábio Mesquita Ribeiro e outros.

Ex-procurador de Justiça, Moreira Viegas tomou posse como desembargador do TJ-SP em setembro de 2011 pelo Quinto Constitucional do Ministério Público. Foi o mais votado em lista tríplice e indicado pelo então governador Geraldo Alckmin.

É mestre em Direito Civil pela Universidade de Paris (Sorbonne) e em Processo Civil pela Universidade Paulista (Unip).

(*) Reclamação Disciplinar 0003568-48.2023.2.00.0000

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