Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Juíza reage a queixa-crime e pede apuração sobre desembargador

Magistrado acusa juíza de supressão de documento; ela alega coação processual

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São Paulo

O desembargador federal Evandro Reimão dos Reis, do TRF-6, ofereceu queixa-crime contra a juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva, do Distrito Federal. Alega que a magistrada suprimiu documento público dos autos e extinguiu um processo, ignorando pedidos para justificar os procedimentos.

A juíza alegou interferência do desembargador para limitar sua independência e requereu ao Ministério Público Federal analisar se Reimão cometeu condutas criminosas, como denunciação caluniosa, crime de calúnia e coação processual.

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Desembargador Evandro Reimão, do TRF-6, e juíza Diana Wanderlei, da Justiça Federal do DF - TJ-BA e Justiça Federal/DF

Antes da promoção a desembargador, Reimão foi juiz federal no Acre e na Bahia.

O desembargador é autor de ação popular que ajuizou em março de 2022. Trata de suposta posse injusta de imóvel da União Federal pelos réus, que reivindicam indenização por terras de domínio do Poder Público. O valor da causa é R$ 150 milhões. Alega que a supressão do documento público constitui, em tese, conduta dolosa, "além de transgredir comezinhas regras de ética e honestidade processuais".

A juíza Diana sustenta que o objetivo do desembargador é afastá-la da causa como juíza natural. Numa ação popular, o desembargador pede o "ressarcimento das despesas que alega que teve com a causa". A juíza reproduz contrato privado entre o autor da ação e um advogado, "cujos honorários contratuais entre ambos foram acordados em R$ 11,9 milhões".

Diana registra que o desembargador "requereu a condenação, igualmente, de todos os réus ao pagamento ao autor de todas as despesas judiciais e extrajudiciais [serviços contratados], como viagens, hospedagem, fotocópias, perícias".

Reimão ajuizou ação popular em face do Ibama, Incra, União e outros, objetivando reconhecer sem valia memoriais apresentados em ação de desapropriação.

O processo foi distribuído para um juiz que se declarou suspeito. O substituto legal também se declarou suspeito. Redistribuído, outro juiz se declarou suspeito. Seu substituto legal declinou da competência para o juízo da Seção Judiciária do Acre.

Só em 14 de março a competência para julgar a ação popular passou a ser da juíza Diana.

Ela nega supressão de documento público. Alega que houve cancelamento imediato de "despacho de impulso processual", anterior à sentença.

A assinatura por equívoco ocorreu no dia 4 de abril às 16h11. Um minuto depois, ela solicitou o cancelamento do despacho à assessoria. O cancelamento foi confirmado às 16h20.

Em 24 de abril, ela extinguiu o processo sem resolução do mérito, por entender que "não há direito a ser protegido pelo procedimento da ação popular", e "inadequação da via eleita".

"Ressalto que nunca vi o autor, não o conheço. Nunca tive e não há o mínimo intuito de qualquer prejuízo a quem quer que seja, apenas exerci a minha atividade de julgadora com a minha livre convicção judicante", a juíza registrou.

Notícia-crime e reclamações

Reimão comunicou à Procuradoria Regional da República no Distrito Federal que ajuizou a ação popular "depois de ter verificado que pessoas estavam reivindicando indenização do Poder Público por suposto desapossamento de terras que se afirmaram proprietários, mas que são de domínio do Poder Público".

Segundo ele, trata-se de demanda que vem se arrastando há mais de um ano, e que, até agora, não foi nem sequer apreciado o pedido de liminar. Registra que o "curso judicial extremamente moroso e desencontrado da Ação Popular já evidencia grave anormalidade (...) a percorrer indevidamente quatro cartórios".

Em 8 de junho último, Reimão apresentou reclamação disciplinar contra Diana no CNJ. Requereu ao corregedor nacional o afastamento liminar da juíza, ou aposentadoria compulsória, "ante a gravidade da conduta, não somente para restaurar a dignidade do processo, mas, sobretudo, evitar novas ou outras práticas indignas no exercício da função jurisdicional".

Por sua vez, Diana requereu ao corregedor nacional que analise se o desembargador "incidiu em conduta que feriu o Código de Ética da Magistratura, valendo-se do cargo público".

Ela entende que o autor sempre remete ao cargo que ocupa, "Desembargador Federal" (...), "ora para querer dirigir o processo, ora para influenciar no julgamento e até com indícios de intimidação".

À presidente do TRF-6, desembargadora Mônica Sifuentes, Diana pediu que "tome conhecimento da conduta do autor da ação e tome providências que achar oportuno, caso assim entenda".

Na cerimônia de posse dos membros do TRF-6, em outubro de 2022, Reimão não referendou a aprovação, por aclamação, dos presidentes e vice do novo tribunal, fixados em resolução do STJ. O desembargador ajuizou reclamação no STF contra o ato administrativo.

No dia 9 de maio, a Primeira Turma do STF, por unanimidade, acompanhou o voto da ministra Cármen Lúcia, negando provimento ao recurso, pois reclamação "não é meio processual adequado para o exame de constitucionalidade de leis ou atos normativos". Os argumentos de Reimão, segundo a relatora, "demonstram apenas inconformismo".

OUTRO LADO

A PRR-1 informou que recebeu representação (notícia de fato) formulada pelo desembargador federal Evandro Reimão dos Reis. "Os autos, no entanto, tramitam em sigilo".

O TRF-1 sugeriu ao Blog que, "como se trata de uma demanda da Seção Judiciária do Distrito Federal, ou seja, da 1ª Instância, peço que seja direcionada à Assessoria do órgão".

O CNJ informou que a reclamação disciplinar foi ajuizada em 8 de junho e está em tramitação sob relatoria da Corregedoria Nacional de Justiça.

O blog recebeu do desembargador Evandro Reimão, no início de junho, informações e documentos sobre a ação popular. Para assegurar o amplo contraditório, somente agora publica os fatos com as alegações da juíza Diana Wanderlei.

Erramos: o texto foi alterado

A juíza Diana Wanderlei não afirmou que a pretensão do desembargador Evandro Reimão numa ação popular é o "ressarcimento das despesas que alega que teve com a causa". O texto original foi corrigido.

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