Frederico Vasconcelos

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Descrição de chapéu Folhajus

Juiz questiona no STF critérios de composição do novo tribunal

Resolução do STJ 'afrontou autoridade do Supremo', diz Evandro Reimão, do TRF-6

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São Paulo

O juiz federal Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal em que questiona os critérios de escolha dos dirigentes e membros do novo tribunal instalado em Belo Horizonte (MG).

A reclamação, com pedido de liminar, foi apresentada contra o STJ (Superior Tribunal de Justiça), na pessoa do então presidente, ministro Humberto Martins. A peça inicial é dirigida à ministra Rosa Weber, presidente do STF.

Reimão foi nomeado pelo critério de antiguidade. Ele pretende obter a impugnação da Resolução STJ/GP nº 15, assinada em maio deste ano por Martins. A resolução estabeleceu a distribuição das vagas da primeira composição do TRF-6 e definiu a ordem de antiguidade dos juízes.

Juiz pede que o Supremo casse ato do STJ sobre a composição do novo tribunal em Minas
Ministro Humberto Martins, na solenidade de posse dos juízes do TRF-6, em Belo Horizonte. No destaque, o juiz Evandro Reimão, no momento em que questiona a escolha dos dirigentes da nova corte - YouTube/TRF-6/Reprodução

Ele alega que o ato contraria o julgamento do STF em várias Ações Diretas de Constitucionalidade, citadas na peça inicial, que proclamaram a autonomia dos tribunais.

Sentindo-se prejudicado, Reimão pede que o STF casse a norma impugnada. Ressalta que a ordem de antiguidade diz respeito ao autogoverno do tribunal. Diz que "o STJ acabou por definir a ordem de antiguidade dos ‘desembargadores federais’, embora a Lei 14.226/2021 [que dispôs sobre a criação do tribunal] não tenha conferido tal atividade normativa" ao Tribunal da Cidadania.

Essa distribuição violaria o art. 96 da Constituição Federal, que consagra a autonomia plena dos tribunais.

Segundo Reimão, o STF "afrontou a autoridade do Supremo". Como precedente, cita a ADIN 2.974/DF, sendo relator o ministro Marco Aurélio, que considerou "inconstitucional norma do Tribunal Superior do Trabalho a disciplinar organização de tribunal regional".

Segundo a reclamação, a questão da antiguidade "foi tratada de forma inconsistente e até contrária ao senso elementar", pois o STJ ignorou que, "se todos os desembargadores tomaram posse no mesmo dia no tribunal, a antiguidade expressa inexoravelmente empate". Juízes mais novos teriam sido beneficiados.

Se aceito o pedido, o TRF-6 faz lista com previsão de desempate, pois todos tiveram posse na mesma data, inclusive a presidente e o corregedor.

Escolha contestada

No dia da instalação do TRF-4, Humberto Martins propôs que fossem aprovados por aclamação os juízes Mônica Sifuentes [que pediu remoção do TRF-1] e Vallisney Oliveira, respectivamente, presidente, vice-presidente e corregedor do TRF-6, pelo critério de antiguidade.

Reimão levantou-se e disse, ao microfone: "Em lealdade a mim, aos meus princípios, eu não referendo. (...) Se Vossa Excelência acaba de conclamar que a eleição é pelo critério de antiguidade, eu estou concorrendo, por antiguidade na carreira".

Surpreso, Martins questionou se havia alguma divergência. Declarou que ambos foram confirmados pela ampla maioria.

Posteriormente, o juiz federal Ricardo Rabelo questionou no TRF-6 o critério de antiguidade previsto na resolução da presidência anterior do STJ. Rabelo sugeriu ter havido uma "invasão" do STJ. Também vislumbrou uma possível inconstitucionalidade da norma com base em precedentes do Supremo, que seria favorável à autogestão dos tribunais.

O juiz Miguel Alvarenga, que foi secretário-geral do Conselho da Justiça Federal na gestão de Martins, defendeu que a questão da antiguidade não deveria ser discutida no regimento interno do TRF-6. A presidente colocou a questão em votação. O tribunal ficou dividido.

A proposta de Rabelo obteve 7 votos. A de Alvarenga, 11 votos, incluídos o da presidente e o do vice-presidente.

A reclamação ao STF foi oferecida pelos advogados Hildécio Macedo de Faria e Lua Reimão Teles e Lopes.

OUTRO LADO

O ministro Humberto Martins, do STJ, diz que "a questão foi judicializada, cabe ao STF a sua apreciação e decisão".

A presidência do TRF-6 afirma que "tomou conhecimento da reclamação por conta da informação prestada pelo jornalista Frederico Vasconcelos".

"Os critérios de antiguidade foram fixados pela Resolução nº 15/2022 do STJ, que foram seguidos pelo tribunal superior quando da instalação do TRF-6", diz a presidência.

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