Frederico Vasconcelos

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Mais tribunais querem adiar a decisão sobre igualdade de gênero

Posição do tribunal paulista levada ao CNJ tem adesão de 26 cortes estaduais

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São Paulo

Presidentes de 27 tribunais estaduais pediram ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) retirar da pauta da sessão desta terça-feira (19) o julgamento sobre formas de incentivar a igualdade de gênero no Judiciário.

Em nota técnica, o Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) adere à posição do TJ-SP, aprovada na última sessão do Órgão Especial por proposta do corregedor geral do Estado de São Paulo, desembargador Fernando Torres Garcia.

O tribunal paulista pediu à presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, o adiamento do debate para aprimoramento das propostas, permitindo que os tribunais se pronunciem individualmente acerca da minuta de resolução.

Tribunais estaduais pedem ao CNJ retirada de pauta de julgamento sobre desigualdade de gênero
Desembargador Fernando Torres Garcia, corregedor geral do Estado de São Paulo. No destaque, conselheira Salise Sanchotene, relatora de procedimento sobre desigualdade de gênero no Poder Judiciário - TJ-SP e CNJ - Divulgação

A lista é encabeçada pelo presidente do Consepre, desembargador Carlos Alberto França (TJ-GO). O desembargador Ricardo Mair Anafe, presidente do TJ-SP, é um dos signatários. O ofício do TJ-SP foi assinado nesta quinta-feira. A nota técnica do Consepre, no dia seguinte.

Dos 27 presidentes que assinam a nota, 6 são mulheres (comandam os tribunais do Rio Grande do Sul; Pará; Mato Grosso; Amazonas; Acre e Tocantins).

O documento do Consepre cita o "silêncio eloquente" da Constituição sobre os critérios de gênero para a análise da antiguidade e merecimento. Afirma que "não compete ao CNJ a criação de novo princípio no preenchimento das vagas da magistratura de carreira para os tribunais de segundo grau".

Haveria nova regra de promoção dos critérios de antiguidade e merecimento, com a determinação de elaboração de listas diferenciadas por gênero.

O Consepre afirma que "a mudança do procedimento sem a devida orientação no ordenamento jurídico e nem período de adaptação pode ocasionar injustiças".

O TJ-SP afirmou em sua nota que, "ao se pretender a formação de lista apenas de juízas mulheres, ao lado de outra, mista, permite-se a promoção, frise-se, por antiguidade, de magistrado com menos tempo do que outro, ferindo frontalmente o critério constitucional".

Para evitar "o risco de consolidação de situações irreversivelmente injustas", o TJ-SP julga necessário "maior reflexão e debate do importantíssimo tema, que afeta profundamente a vida profissional e o ideal de carreira de todos os magistrados do país".

Movimento de apoio ao CNJ

Magistradas e magistrados participantes do Movimento Nacional pela Paridade no Poder Judiciário redigiram uma "Carta Aberta à Sociedade Brasileira", manifestando "seu integral e irrestrito apoio à ação afirmativa proposta para alterar a Resolução nº 106/210 do CNJ.

A carta já incorpora críticas à nota técnica do TJ-SP:

"A título de exemplo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – que na presente data divulgou nota técnica assinada por seu Presidente e por seu Corregedor afirmando que inexiste discriminação de gênero naquele Tribunal – conta com apenas 10% de desembargadoras mulheres perante 90% de desembargadores homens em sua composição, parecendo patente a falta de perspectiva de gênero na realização de tal afirmação."

Primeiro item da pauta

O procedimento que será julgado no CNJ é o primeiro item da pauta. A relatora é a conselheira Salise Monteiro Sanchotene, supervisora do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário do CNJ.

Ela deverá apresentar parecer do jurista Daniel Sarmento, professor titular de Direito Constitucional da UERJ, intitulado "Mulheres no Poder Judiciário e Discriminação de Gênero: criação de política de ação afirmativa para acesso de juízas aos tribunais de 2º grau como imperativo constitucional".

Sarmento entende que o CNJ detém competência para instituir, por ato normativo próprio, política para corrigir a grave assimetria entre os sexos na composição dos tribunais de segundo grau.

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