O subprocurador-geral da República aposentado Alcides Martins, que dirigiu a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) na gestão do procurador-geral da República Augusto Aras, será o Secretário de Polícia do Ministério Público da União.
Em 31 de dezembro de 2022, Aras assinou portaria que criou a Polícia Institucional do Ministério Público da União e regulamentou o poder de polícia da unidade.
A nomeação de Martins para o cargo em comissão foi assinada pela PGR interina, Elizeta Ramos, na última segunda-feira (16). A Secretaria de Polícia do MPU será diretamente subordinada ao procurador-geral da República.
Alcides Martins tem 75 anos e nasceu em Vale de Cambra, em Portugal. É formado em Direito pela UERJ. Tem mestrado em "Ciências Jurídico-Criminais" (Faculdade de Direito de Coimbra) e doutorado (Universidade Federal do Rio de Janeiro).
Foi defensor público e promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Procurador da República concursado (1984), foi vice-presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal (2019-2021).
Agentes de polícia
Todos os servidores que exercem as funções de segurança institucional em unidades do Ministério Público da União passarão a ser denominados agentes ou inspetores de polícia do MPU. Os servidores que cuidam da segurança da informação digital não integrarão essa polícia.
Segundo prevê a portaria PGR/MPU nº 202/2022, o poder de polícia administrativa se destina a assegurar a boa ordem dos trabalhos do Ministério Público da União, proteger integridade dos bens e serviços e garantir a incolumidade dos membros, servidores, advogados, partes e demais frequentadores das suas dependências físicas, em todo o território nacional.
Havendo flagrante delito nas dependências dos ramos do Ministério Público da União, os inspetores e agentes de polícia darão voz de prisão, mantendo o autor do fato sob custódia até a entrega à autoridade policial competente.
Cabe aos inspetores e agentes de polícia do MPU zelar pela segurança do procurador-geral de cada ramo, em todo o território nacional e no exterior, e dos membros do Ministério Público quando em missão oficial, quando comprovada a necessidade.
Essa atuação será extensiva aos servidores do MPU e seus familiares quando houver risco real ou pessoal decorrente do exercício funcional.
Poderão executar a escolta armada e motorizada de pessoas e bens, provas e armas apreendidas em procedimentos, extrajudiciais ou judiciais, quando demandado por membro do Ministério Público da União. Zelarão pela segurança de vítimas, colaboradores e testemunhas, de forma excepcional, pelo período estritamente necessário à inclusão em programa de proteção.
Esses servidores vão controlar o acesso e circulação de pessoas e veículos nas dependências das unidades do MPU. Deverão executar a segurança preventiva nas sessões, audiências, procedimentos dos tribunais do júri, dando ciência à polícia judicial e polícia judiciária de eventuais fatos ilícitos de que tenha conhecimento.
Realizarão atividades de inteligência na produção do conhecimento para a segurança orgânica e institucional do Ministério Público da União.
Ainda segundo a portaria, constituem infração funcional o uso desnecessário e imoderado da força física, os excessos, abusos ou omissão pelos agentes e inspetores de polícia.
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