Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

STJ julga ação penal contra quatro juízes afastados do TRT-1

Magistrados trabalhistas são suspeitos de corrupção e lavagem de dinheiro

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São Paulo

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga nesta quarta-feira (6) ação penal em que quatro juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com sede no Rio de Janeiro, são acusados da prática dos crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Em fevereiro de 2022, a Corte Especial recebeu denúncia contra Marcos Pinto da Cruz, José da Fonseca Martins Junior, Fernando Antonio Zorzenon da Silva e Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, membros do TRT-1.

O colegiado entendeu que havia provas e indícios de que os magistrados teriam recebido vantagens indevidas para incluir empresas no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho.

A sessão da Corte Especial começa às 9h. A relatora é a ministra Nancy Andrighi

Corte Especial julga ação penal contra juízes trabalhistas suspeitos de corrupção
Sede do Superior Tribunal de Justiça - Gustavo Lima - STJ/Divulgação

Os denunciados chegaram a cumprir prisão domiciliar, cuja manutenção foi ratificada em julgamento de Questão de Ordem pela Corte Especial em junho de 2021. A medida foi revogada pelo Supremo Tribunal Federal, que concedeu habeas-corpus.

Em fevereiro último, por unanimidade, a corte prorrogou por um ano o afastamento cautelar dos quatro juízes acusados de corrupção.

Ex-governador do Rio investigado

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal, em março de 2021, contra 18 indiciados pela prática de diversos crimes, especialmente contra a Administração Pública. Entre os investigados estava o então governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e o ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos.

A relatora Nancy Andrighi determinou o desmembramento do processo. Permaneceram no STJ os quatro juízes detentores de foro por prerrogativa de função. Ao declinar da competência para julgar os demais acusados, a relatora determinou a remessa de cópia integral dos autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

"Embora pesem contra os réus as acusações de práticas de corrupção ativa e passiva, bem como de organização criminosa, esses elementos, por si só, não impõem o julgamento conjunto dos acusados, não devem determinar a excepcional prorrogação de foro e, consequentemente, não impedem o desmembramento do processo", decidiu a relatora.

"A responsabilidade penal é subjetiva e, portanto, para ensejar eventual condenação, deve ser cumprido o ônus da acusação de comprovar individualmente as imputações em relação a cada acusado", explicou.

Witzel deixara da ocupar a função de governador do Rio de Janeiro em abril de 2021, condenado por crime de responsabilidade, com perda do cargo.

Tramitação regular

Ao propor a prorrogação do afastamento dos juízes por mais um ano, em fevereiro último, Andrighi entendeu que o processo vinha tramitando de forma regular e que a fase de instrução [obtenção de provas] estava perto do fim, não sendo recomendável permitir que os acusados reassumissem os cargos, dos quais foram afastados ainda durante o inquérito.

"Os acusados estão sendo processados pela suposta prática de delitos contra a administração pública, de lavagem de capitais e de organização criminosa, infrações penais cometidas, em tese, no exercício de cargos públicos, razão pela qual eventual retorno às funções judicantes neste momento pode causar embaraço ao bom andamento processual e obstaculizar que a instrução probatória se dê de forma isenta, sem interferências externas", explicou a relatora.

Numa das decisões, durante a tramitação do processo, a ministra esclareceu que as medidas de busca e apreensão não foram ordenadas apenas com base na colaboração premiada.

Andrighi registrou que as diligências estavam "lastreadas em dados concretos e absolutamente independentes, com inúmeros elementos de informação, tais como depoimentos compartilhados, relatórios de inteligência financeira, mensagens em aplicativos, entre outros documentos, de modo que a delação premiada somente veio renovar, ainda na esfera indiciária, a possível veracidade das provas apresentadas".

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