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STJ nega pedido para guarda municipal portar arma de uso pessoal

Guardas queriam ordem para carregar suas armas sem o risco de serem presos

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São Paulo

O ministro Og Fernandes, vice-presidente no exercício da presidência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), indeferiu liminarmente habeas corpus para que guardas municipais pudessem portar armas de fogo de uso pessoal fora de serviço. (*)

Três guardas dos municípios de Salvador, Araci e Queimadas, na Bahia, pretendiam obter a concessão de ordem para que o ministro da Justiça "determine aos policiais federais e aos policiais rodoviários federais que se abstenham de conduzi-los em flagrante caso sejam abordados portando suas armas de fogo de uso pessoal, ainda que fora do serviço".

BRASILIA, DF, BRASIL, 28-08-2023, 12h00: Fachada do Prédio sede do STJ (superior Tribunal de Justiça), em Brasília. (Foto: Pedro Ladeira/Folhapress, PODER) - Folhapress

Os guardas municipais Izdalfredo Ramatis Ismerin Bezerra de Menezes Nogueira, Mackeyb Oliveira da Silva e Darlan dos Santos Reis sustentaram que "policiais federais e policiais rodoviários federais, ao abordarem guardas municipais fora de serviço portando suas armas de fogo, estariam conduzindo-os em flagrante delito para unidades das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal".

Alegaram que precisariam carregar suas armas de uso pessoal "também fora de serviço, para a sua própria segurança e para proteger a população de forma geral".

Argumentaram que seria ilógico o Ministério da Justiça "autorizar a compra e o registro da arma de fogo para, em seguida, prender o guarda municipal porque ele não estava em serviço ou se encontrava em deslocamento para o local de trabalho".

Fernandes lembrou que a Constituição Federal e o Código de Processo Penal prescrevem que o habeas corpus preventivo tem lugar "sempre que alguém se achar ameaçado", ou seja, na iminência "de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

"No caso, a mera suposição de que os pacientes serão conduzidos em flagrante delito caso sejam abordados fora de serviço portando suas armas de fogo de uso pessoal, que pode vir ou não a se concretizar no futuro, não enseja a impetração de habeas corpus", decidiu o ministro.

(*) HC 884.386

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