Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

'Não basta a prisão cautelar, é preciso processar e condenar'

Em 2021, desembargador pediu declaração de incapacidade de Bolsonaro

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São Paulo

O presidente da APD (Academia Paulista de Direito), Alfredo Attié, entende que é necessário processar e condenar os civis e militares alçados ao poder de modo ilegítimo, e que tramavam contra a Constituição.

"Não basta investigar e prender cautelarmente", diz. Essas pessoas são herdeiras dos civis e militares que praticaram crimes durante a ditadura civil-militar de 1964/1986, e permaneceram livres, afirma Attié, desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Desembargador diz que não basta prender cautelarmente quem tramou contra a Constituição
Desembargador Alfredo Attié, presidente da Academia Paulista de Direito, e ex-presidente da República Jair Bolsonaro - APD e Agência Brasil/Reprodução

Eis sua opinião:

Posando de autoridades civis e militares, no mais alto grau hierárquico militar e de representação política, alçados ao poder de modo ilegítimo, criminosos, nos espaços de poder, tramavam contra a Constituição e a Lei, preparando, liderando, coordenado e realizando atos para a extinção do Estado Democrático de Direito.

Não basta investigar e prender cautelarmente, é preciso processar e condenar essas pessoas, que são herdeiras dos civis e militares que praticaram crimes durante a ditadura civil-militar de 1964/1986, e permaneceram livres e em seus postos de atividade, deixando-nos esse triste e perigosíssimo legado de irresponsabilidade no trato da Constituição e da coisa pública.

Declaração de incapacidade

Em 13 de maio de 2021, Attié e um grupo de acadêmicos e advogados ingressaram com ação civil, no Supremo Tribunal Federal, com pedido de declaração de incapacidade de Jair Bolsonaro, e o afastamento do então presidente da República.

A petição descrevia as razões jurídicas, sociais e psíquicas que, segundo os autores, determinavam a declaração de incapacidade do presidente.

Também assinaram a petição os professores Renato Janine Ribeiro, da USP, Roberto Romano, da Unicamp [morto em 22 de julho de 2021], Pedro Dallari, da USP, José Geraldo de Sousa Jr, da UNB, e os advogados Alberto Toron e Fábio Gaspar.

Eles foram representados pelos advogados Mauro de Azevedo Menezes e Roberta de Bragança Freitas Attié.

Segundo o presidente da APD afirmou na ocasião, "há um sofrimento intenso do povo brasileiro, causado pelas medidas tomadas por um governo que destrói as bases jurídicas, políticas, sociais, econômicas e de saúde da sociedade brasileira".

"Há atos cometidos por ele [Bolsonaro] que contrariam o Estado Democrático de Direito, a Constituição e são definidos como crimes, tanto de ordem comum quanto de ordem de responsabilidade, assim como de âmbito internacional."

"O que pode e o que deve fazer a cidadania diante de situações graves de despotismo ou incapacidade, especialmente, se há omissão dos Poderes que deveriam controlar, contrabalançar, evitar e corrigir os males causados pelos maus governantes?" –perguntou Attié.

Desfecho do caso

Em 24 de fevereiro de 2023, quase dois anos depois, Gilmar Mendes negou seguimento à ação. Com a eleição de Lula, e como Bolsonaro não mais exercia a função, julgou que houve "perda superveniente do objeto do processo".

"Ainda que assim não fosse, verifica-se que o pedido é manifestamente incabível, posto não competir ao Supremo Tribunal Federal analisar a matéria", julgou o relator.

Quando a ação foi proposta, o advogado e procurador regional da República aposentado Rogério Tadeu Romano sustentara que a interdição não se faz por ação civil. "A interdição de agente político não é impeachment, é perda do cargo público por conta de causas de doença."

"Caberá aos políticos, como representantes da causa pública, aos juristas, aos militares, a solução para o caso do Brasil ser conduzido por alguém que não tem as condições mentais de governar."

Um ano depois de propor a ação, Attié afirmou que a sociedade aguardava "um despacho inicial que encaminhe o reconhecimento da óbvia e tardia necessidade de afastamento de um usurpador de uma das mais importantes funções públicas de nosso regime".

"As instituições não funcionaram para defender o regime", disse. "Os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, e sociedade civil paralisaram-se no cortejo de morte que se construiu desde o lançamento de uma candidatura insana", concluiu Attié.

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