Frederico Vasconcelos

Interesse Público

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Descrição de chapéu Folhajus

Relator extingue mandado de segurança contra promoção de juízas

Decisão é criticada por impedir debate mais amplo no Órgão Especial do TJ-SP

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São Paulo

O desembargador Gastão de Campos Mello Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, extinguiu o mandado de segurança impetrado por 20 juízes que pretendiam anular o concurso para provimento de um cargo de desembargador destinado a promoção por merecimento apenas para mulheres.

O impetrantes questionaram ato do presidente, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, que determinou a abertura do concurso. O relator entendeu que "a impetração está voltada contra parte manifestante ilegítima".

"Em rigor, o ataque não está voltado contra o ato local [do tribunal], mas contra o conteúdo da Resolução 525/2023, do Conselho Nacional de Justiça", afirmou.

Extinção de mandado de segurança deve ampliar polêmica no TJ-SP
Desembargador Gastão de Campos Mello Filho em sessão do Órgão Especial do TJ-SP - TJ/SP-Divulgação

Segundo Campos Mello, o presidente praticou ato de simples execução. "Se o que pretendem os impetrantes é o reconhecimento da invalidade da resolução do CNJ, é inelutável a conclusão de que a demanda foi mal endereçada".

Na véspera, o relator havia negado a segurança em relação aos integrantes do Conselho Superior de Magistratura. Com isso, o processo foi extinto em relação ao vice-presidente do TJ-SP, ao corregedor-geral de Justiça, ao decano e aos presidentes de Seção.

Campos Mello também indeferiu, na segunda-feira, o requerimento de segredo de justiça formulado pelos impetrantes do mandado de segurança. Entendeu que não ficou configurada excepcionalidade que justificasse o sigilo.

Na sessão anterior, o Órgão Especial ficou dividido (11 a 11). A votação foi suspensa com o voto de desempate de Torres Garcia.

O caso volta à pauta do Órgão Especial nesta quarta-feira (10). É o item Nº 2024/4.775.

Decisão surpreende

A decisão inesperada do relator surpreendeu impetrantes e impetrados. A extinção impediu um debate mais amplo do Órgão Especial, que permitiria saber se o Conselho Superior da Magistratura agiria como mero executor de ordem emanada do CNJ, como questionaram os impetrantes.

Além de julgar extinto o mandado de segurança, o relator julgou prejudicada a apreciação do agravo interposto contra o indeferimento da liminar.

Nesta segunda-feira, um grupo de 35 magistradas inscritas no concurso afirmou que foram prejudicadas "por terem sido, contra suas vontades, arrastadas para uma disputa judicial com graves falhas processuais".

Criticaram também a paralisação do concurso que adotaria, pela primeira vez, a resolução aprovada pelo CNJ.

A desembargadora Maria Lúcia Pizzotti Mendes diz que "a intenção do mandado de segurança era ver o Órgão Especial, o competente para decidir matérias institucionais, julgar de forma colegiada e democrática. Com a decisão monocrática que entendeu por bem extinguir o MS e dar por prejudicado o julgamento do recurso, obstruiu-se um debate necessário e imprescindível para toda a carreira da magistratura paulista".

"O Órgão Especial precisa debater o assunto na sessão desta quarta-feira, pois o recurso está pautado. Só o Colegiado, e não apenas o relator, terá poder e competência para decidir sobre o mérito do agravo e do próprio mandado de segurança, pelos votos dos 25 desembargadores".

"Temos visto no Brasil, lamentavelmente, questões de enorme relevância dirigidas a todo um tribunal, mas decididas monocraticamente por um julgador. Não posso sequer imaginar que essa moda pegue no TJ-SP, sob pena de o maior Tribunal de Justiça do país se tornar minúsculo", concluiu Pizzotti.

Juízas aplaudem extinção

O Movimento Nacional pela Paridade no Judiciário comemorou a decisão. Em nota, reafirmou "a confiança na efetiva aplicação da Resolução CNJ 525/23".

"A decisão do desembargador Campos Mello fez justiça ao reconhecer a ilegitimidade passiva do presidente do TJ-SP para julgar demanda contra ato do CNJ. É o que se espera de um tribunal respeitado como o TJ-SP, assim como de todos os tribunais brasileiros.

Em nota, o Coletivo Sankofa expressou "satisfação frente a lúcida decisão, em que o desembargador relator acolheu os argumentos que foram apresentados pela defesa das juízas litisconsortes passivas no mandado de segurança".

O coletivo aguarda que na sessão desta quarta-feira ocorra a promoção da juíza Maria de Fátima dos Santos Gomes a desembargadora do TJ-SP.

"O acontecimento será comemorado com grande alegria não apenas pelas integrantes do Coletivo, mas pelas mulheres de todo o Brasil, que se uniram em torno da causa justa que defendemos: tribunais paritários e mais diversos", conclui.

A desembargadora aposentada do TJ-SP Kenarik Boujikian disse que ficou "tristemente perplexa com a propositura do mandado de segurança, pois era gritante que havia uma tentativa de escapar do juiz natural, o STF, que tem decisão firmada sobre a competência para demandar sobre resoluções do CNJ, ao olhar da constitucionalidade".

Lamentou o fato de que os autores do mandado "são juízes e o primeiro princípio que guia a jurisdição é o do juiz natural, estabelecido na Constituição Federal".

"Os homens juízes podem se socorrer do Judiciário, mas de forma devida", afirmou Boujikian.

"Infelizmente, quiseram escolher o seu julgador", disse. "Todos têm garantido o direito de ação, também acolhido pela Constituição cidadã, mas devem fazê-lo na via própria".

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