Que imposto é esse

Reforma tributária para leigos e especialistas; com apoio de Samambaia.org

Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo
Descrição de chapéu
Anderson Trautman Cardoso

Reforma Tributária a qualquer custo?

Resta a expectativa de que a proposta seja aprimorada no Senado, a fim de efetivamente contribuir para a melhoria do sistema tributário brasileiro

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Anderson Trautman Cardoso

advogado, sócio do Souto Correa Advogados, ex-presidente da Federasul (Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul) e vice-presidente da CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil)

É sabido que o Brasil não é um país simples. O atual sistema tributário brasileiro é caro e burocrático. Não bastasse a elevada carga tributária, com o ônus de um sistema complexo e disfuncional, ainda não há a correspondente prestação de serviços públicos de qualidade. E o pior: é um sistema centrado no consumo —o Brasil é o terceiro país que mais tributa bens e serviços entre os membros e parceiros da OCDE—, além de regressivo e injusto. Trata-se de uma relação perversa, pois quem ganha menos paga proporcionalmente mais tributos, além de ser mais impactado pela baixa qualidade dos serviços públicos, o que contribui para o aumento das desigualdades sociais.

Não é por acaso que a renda média do brasileiro se limita a cerca de R$ 2.900,00, conforme dados do IBGE. É muito mais difícil promover crescimento econômico nesse ambiente hostil, já que as empresas perdem competitividade em um mercado que é cada vez mais globalizado. Em suma, convivemos com um sistema tributário profundamente inibidor para o desenvolvimento econômico e social.

Homem de óculos, terno e gravata
O advogado Anderson Trautman Cardoso, sócio do Souto Correa Advogados, ex-presidente da Federasul e vice-presidente da CACB - Divulgação

De outra parte, o custo da máquina pública brasileira segue crescendo. No primeiro semestre de 2023, as despesas totais do governo federal tiveram crescimento real de 5,1% em relação ao mesmo período do ano passado, segundo dados do IPEA.

Diante desse cenário, inequívoco que a construção de um novo Brasil passa, necessariamente, de um lado, por uma Reforma Administrativa que contribua com a redução das despesas públicas e, de outro, por uma Reforma Tributária que simplifique o sistema tributário, estabelecendo regras claras que contribuam para incentivar o crescimento econômico, impulsionando o desenvolvimento social e a distribuição de renda.

Um ponto positivo é que a necessária Reforma Tributária tomou a agenda do Congresso Nacional. Desde fevereiro, o tema vem avançando na Câmara dos Deputados, que aprovou, no último dia 6 de julho, a proposta de Substitutivo à PEC nº 45/2019, com alguns ajustes da sua redação inicial. Agora, cumpre ao Senado Federal analisar, em dois turnos, a matéria. Porém, ainda que contenha pontos positivos importantes, como unificação de tributos, maior transparência (cobrança "por fora"), deslocamento da tributação para o destino, entre outros, há medidas constantes no texto aprovado que merecem especial atenção pelo Senado Federal, a fim de serem corrigidas.

É o que se verifica, por exemplo, com a regra de não-cumulatividade dos novos tributos sobre consumo previstos no texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Apesar da previsão de que o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão não-cumulativos, "compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem, material ou imaterial, ou serviço, excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal, nos termos da lei complementar" (além das hipóteses previstas na própria Constituição), não se assegura o imediato ressarcimento dos créditos acumulados, prevendo que caberá à lei complementar dispor sobre "a forma e o prazo". Além disso, ainda se institui a admissão do condicionamento do aproveitamento do crédito à verificação "do efetivo recolhimento do imposto incidente sobre a operação", o que, no sistema atual, somente se permite em relação a operações realizadas por devedores contumazes.

Assim, resta a expectativa de que a proposta seja aprimorada, a fim de efetivamente contribuir para a melhoria do sistema tributário brasileiro. Não podemos perder a oportunidade de simplificar nosso sistema, melhorar o ambiente de negócios no país e incrementar a competitividade de nossas empresas no mercado global.

Em relação ao questionamento constante do título do texto, eu responderia que não, mas essa é a pergunta que a sociedade brasileira, representada por nossos parlamentares, precisará responder no debate que passa a ser travado, agora, no Senado Federal, com todas as consequências dele decorrentes.

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