Que imposto é esse

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Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo
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Ricardo Soares e Marcus Vinicius Macedo Pessanha

Mudanças climáticas e tributação de carros elétricos: o desafio da sustentabilidade no Brasil

Tratamento tributário é objeto de controvérsias; insegurança é maior nas recargas comerciais

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Ricardo Soares

Coordenador do Mestrado Profissional em Ciências do Meio Ambiente da Universidade Veiga de Almeida

Marcus Vinicius Macedo Pessanha

Advogado, sócio de Schuch Advogados

Em meio ao cenário de intensas mudanças climáticas e a urgência por soluções sustentáveis, o Brasil enfrenta debates sobre a tributação da venda de carros elétricos importados e das respectivas recargas. Enquanto especialistas alertam para os perigos do aquecimento global, a indústria automobilística nacional propõe medidas que podem frear a adoção de veículos mais limpos.

O Brasil tem vivenciado eventos climáticos extremos, com ondas de calor que colocam em risco a saúde da população. Estudos indicam que tais eventos, incluindo chuvas intensas e secas prolongadas, estão se tornando mais frequentes devido também ao aquecimento global. Além disso, a urbanização acelerada contribui para a formação de ilhas de calor nas cidades.

Por outro lado, o país também se depara com a chegada de montadoras chinesas que oferecem carros elétricos a preços mais acessíveis. No entanto, montadoras nacionais têm proposto a taxação desses veículos importados, uma medida que vai contra os esforços de sustentabilidade. Vale ressaltar que o market share dos carros importados no Brasil ainda é inferior a 5%.

O aquecimento global está fazendo com que eventos extremos se tornem cada vez mais frequentes. Muitas vezes subestimamos o impacto de um aumento de 1ºC ou 1,5ºC na temperatura média do planeta, mas isso resulta em uma maior ocorrência de eventos extremos que afetam diretamente nossa vida cotidiana. O calor persistente mata, e as ondas de calor são um desastre negligenciado.

Sob o aspecto legal, o tratamento tributário do carro elétrico é objeto de profundas controvérsias, a insegurança é ainda maior em se tratando das recargas comerciais dos referidos veículos. Os preços praticados costumam compreender uma tarifa básica em troca de um carregamento somado a um valor variável por volume medido em Kwh ou por tempo utilizado. É rotineira, também, a prática de shopping centers e condomínios comerciais disponibilizarem carregamento gratuito como forma de atrair a clientela, atualmente, de alto poder aquisitivo.

Neste cenário, paira grande insegurança jurídica em relação a incidência do ICMS e do ISS nas recargas dos carros elétricos considerando a caracterização tributária da energia elétrica nestas atividades. Caso a atividade de recarga seja um serviço, onde a energia elétrica seja um insumo, teríamos a incidência do ISS. Por outro lado, se a recarga for definida como uma forma de venda de energia elétrica, ocorreria a incidência do ICMS. Além disso, a lista de anexos da Lei Complementar nº 116/03, promulgada para dispor sobre o ISS, de competência dos municípios e do Distrito Federal, é bastante imprecisa ao tratar da base de cálculo destas operações.

Fica bastante claro, portanto, que o panorama regulatório e tributário das importações dos veículos elétricos, bem como das atividades de recarga, estão envoltas em aguda insegurança jurídica, o que prejudica a expansão da frota nacional. São necessárias, portanto, modificações legislativas expressivas de forma a proporcionar estabilidade nas relações e negócios dos agentes econômicos.

Com essas perspectivas, fica evidente a necessidade de políticas públicas alinhadas com a sustentabilidade e que considerem os impactos das mudanças climáticas globais. A adoção de carros elétricos e a busca por fontes renováveis de energia são passos essenciais nesse caminho. Precisamos incentivar, e não dificultar, a adoção de soluções mais limpas e sustentáveis.

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