Que imposto é esse

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Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo

Ovos e sucos naturais garantem benefício na Constituição com Reforma Tributária

Claras e gemas também ficam livres de imposto para alimento que faz mal à saúde

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São Paulo

Ovos e sucos naturais podem ter benefícios fiscais garantidos na Constituição com a Reforma Tributária.

Enquanto outros bens e serviços só terão redução de alíquota ou isenção confirmada em lei a ser votada no próximo ano, esses alimentos serão constitucionalizados, caso seja aprovada a nova versão da proposta apresentada na última quarta-feira (25).

Claras e gemas também estarão livres do Imposto Seletivo, para alimentos que fazem mal à saúde. Serão considerados saudáveis, a não ser que o STF (Supremo Tribunal Federal) declare a inconstitucionalidade de tal afirmação.

Os ovos levam outras vantagens sobre os sucos: a previsão de isenção dos novos tributos sobre o consumo e ter chegado à proposta pelas mãos dos deputados. Agora, podem receber o aval também dos senadores.

A constitucionalização dos sucos naturais surgiu somente no Senado. Esses produtos não terão isenção, mas redução de 60% na alíquota.

Quatro senadores —Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Dr. Hiran (PP-RR), Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Jorge Kajuru (PSB-GO)— apresentaram emendas à reforma propondo a isenção do ovo, que na verdade já havia sido aprovada na Câmara.

galinhas têm acesso ao pasto
Galinhas livres (de impostos) - Divulgação

O mesmo dispositivo constitucional garante isenção também para produtos hortícolas e frutas que ainda não viraram suco. Mas não cita quais espécies serão contempladas.

Na Câmara, o benefício para as claras e gemas se referia à extensão daquele garantido hoje pela lei federal da desoneração da cesta básica. Isso inclui tanto "aves da espécie Gallus domesticus" como "outros". O texto do Senado não deixa claro quais ovíparos serão contemplados com o benefício.

No caso dos sucos, a redação é curiosa. A proposta diz que "incluem-se os sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes" entre os "alimentos destinados ao consumo humano" que poderão entrar na lista dos beneficiados com a redução de 60%. Nenhuma outra comida teve tal destaque.

É pouco provável que se faça distinção entre frutas e seus sucos. Mas uma lei complementar poderia atrelar o benefício fiscal somente ao suco natural da fruta com tributação favorecida. Ou determinar que fruta com isenção gera crédito presumido para suco com alíquota reduzida. Crédito presumido é a devolução de um imposto que não foi pago, algo que os tributaristas consideram uma coisa normal.

Também não se pode descartar que a Receita Federal deseje aferir se a fruta realmente contribui para o produto final nos sucos mistos, negando o creditamento em alguns casos.

Para o público leigo, a pergunta mais importante é: se o Imposto Seletivo não incide sobre os ovos, significa que eles não fazem mesmo mal à saúde? Sobre o suco natural, saudável mesmo é comer a fruta.

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