Que imposto é esse

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Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo
Descrição de chapéu Folhajus Congresso Nacional

Tributaristas dizem que Congresso acerta ao derrubar veto e impedir liquidação antecipada de garantia

Parlamento analisou decisão da Presidência da República nesta quinta-feira (14)

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São Paulo

Advogados classificam como positiva a derrubada, pelo Congresso Nacional, do veto da Presidência da República ao dispositivo que vedava a liquidação antecipada das garantias em discussões tributárias.

"Com a derrubada do veto, a Lei de Execuções Fiscais (6.830/80) será alterada e as procuradorias estarão impedidas de liquidar, total ou parcialmente, as garantias apresentadas em execuções fiscais, até o trânsito em julgado de decisão de mérito desfavorável ao contribuinte", afirma Breno Vasconcelos, sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados.

O governo argumentava que a impossibilidade de execução imediata dessas garantias fragilizava o processo de cobrança.

O advogado tributarista diz que a manutenção do veto não se justificava. "A regra evita a excessiva oneração dos contribuintes em razão do risco de caracterização do sinistro antes da decisão judicial definitiva de mérito, sem que haja risco à Fazenda Pública."

Gabriela Biló /Folhapress

Segundo Vasconcelos, diversos tribunais de segunda instância têm reconhecido a impossibilidade de execução antecipada da garantia.

Os tributaristas Bruna Luppi e Raphael Castro, do Vieira Rezende Advogados, também afirmam que, ao restabelecer a impossibilidade de execução antecipada da garantia, o Congresso Nacional colaborou para um ambiente de maior segurança jurídica no Brasil.

Segundo eles, a possibilidade de se imputar a prematura obrigação de desembolsar valores para garantir um débito, antes mesmo que o Poder Judiciário tenha se posicionado definitivamente quanto à cobrança, representa evidente dano ao patrimônio do contribuinte.

"Não fosse a rejeição deste veto, caberia ao Poder Judiciário se pronunciar para extirpar esse grave cenário de insegurança jurídica aos quais incontáveis contribuintes estão submetidos."

Ao analisar os vetos à lei que muda as regras de funcionamento do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fazendários), também foi retomado o dispositivo que veda a cobrança de multas superiores a 100% do débito em caso de sonegação, fraude ou conluio (hoje, a aplicação é de 150%).

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