Que imposto é esse

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Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo
Descrição de chapéu Reforma tributária Folhajus

É preciso harmonizar decisões sobre novos tributos, diz ex-conselheira do Carf

Projeto de regulamentação da reforma tributária não garante uniformidade na solução de controvérsias na esfera administrativa

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São Paulo

As propostas de regulamentação da reforma tributária preveem a unificação de decisões sobre o contencioso administrativo do imposto destinado a estados e municípios.

Mas não há garantia de que haverá uma harmonização com os julgamentos do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) sobre a nova contribuição federal sobre bens e serviços, afirma a tributarista Livia Germano, do escritório Barros Pimentel Advogado.

"São dois tributos baseados na mesma lei, os critérios são os mesmos, os conceitos são os mesmos, a fiscalização em tese vai ser unificada. Só que na hora de julgar, vai ser diferente?", questiona a tributarista, que foi conselheira do Carf. "É ilógico."

Mulher em pé no corredor de um escritório
Livia Germano, tributarista do escritório Barros Pimentel Advogado e ex-conselheira do Carf - Divulgação

O projeto de regulamentação diz que a análise do contencioso do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) na esfera administrativa compete ao comitê gestor desse tributo, formado por representantes de estados e municípios. O julgamento sobre as autuações relativas à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) cabe às delegacias da Receita Federal e ao Carf.

A advogada afirma que o ponto positivo é a unificação de entendimento sobre o IBS, algo que não existe em dois tributos que serão extintos com a reforma, ICMS e ISS. Por outro lado, para que haja harmonização entre decisões divergentes do Carf e do Comitê Gestor, é necessária iniciativa do órgão dos governos regionais.

Germano diz que a discussão sobre a lei complementar é uma oportunidade para resolver essa questão.

"Entre estados e municípios, funciona bem, porque juntou todo mundo. Estamos resolvendo um monte de discussão de competência, mas esqueceram da parte de como a CBS conversa com o IBS, já que eles estão na mesma lei."

Além do projeto do governo (PLP 108), foram apresentadas duas propostas de iniciativa de deputados que também tratam da questão do contencioso administrativo.

Um deles, o PLP 50, propõe um tribunal único para analisar autuações sobre IBS e CBS e uma fase de conciliação prévia antes da aplicação de multas.

A advogada afirma que a reforma deve reduzir o contencioso tributário, mas que isso depende também de uma mudança de cultura dos fiscos e dos contribuintes e seus representantes.

Ela também questiona a ausência de representantes dos contribuintes na instância superior do comitê gestor.

Já as entidades que representam os fiscos são contra a presença de julgadores que não estejam vinculados ao Estado em qualquer desses tribunais, reproduzindo a polêmica que existe em relação ao Carf.

Em relação ao IBS, haverá três instâncias dentro do comitê. A primeira será formada apenas por membros das administrações estaduais, distrital e municipais, com 27 câmaras de julgamento virtuais.

Se houver recursos, eles serão analisados pela segunda instância, que terá participação de representantes dos contribuintes de forma paritária com os representantes fazendários, como acontece no Carf.

A terceira será uma instância incumbida de uniformizar a jurisprudência administrativa do IBS em âmbito nacional, sem a participação de contribuintes.

A questão da uniformização da CBS e IBS também se aplica ao Judiciário. Para isso, está em discussão um projeto de emenda constitucional.

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