Que imposto é esse

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Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo

Fenafisco critica voto de contribuinte em julgamento sobre imposto da reforma tributária

Comitê Gestor formado por estados e municípios terá órgão semelhante ao Carf do governo federal para analisar autuações

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São Paulo

A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) afirma ver avanços na segunda proposta de regulamentação da reforma tributária, mas alerta para o risco de permitir a participação de contribuintes no órgão que vai julgar autuações relativas ao novo imposto dos estados e municípios, o IBS.

"Transformar o julgamento administrativo tributário em segunda instância com a participação paritária dos contribuintes não só desvirtua a parte mais moderna do IVA (composto pelo CBS e IBS), como abre espaço para que as decisões não sejam isentas, mesmo considerando o voto de minerva do fisco", afirma o presidente da federação, Francelino Valença.

A entidade defende que o julgamento desses casos seja feito exclusivamente por servidores públicos do Fisco.

Francelino Valença, presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - Pedro Ladeira-15.dez.2021/Folhapress


"Se no processo administrativo normal é indelegável, por que no tributário se desenvolveu uma tese jurídica que permite àquele que sofre a sanção da lei decidir se é culpado ou não? Dá para imaginar isso em outro país do mundo? Não, porque não acontece. Acontece no Brasil", afirma.

Valença cita como pontos positivos do projeto as previsões de autonomia do Comitê Gestor e sua composição, que preserva a competência dos estados e municípios, bem como a reserva das atividades exclusivas de Estado por servidores de carreira pública.

O julgamento paritário existe atualmente no Carf (conselho federal de recursos administrativos) e em alguns tribunais de taxas nos estados e municípios.

O projeto de regulamentação diz que a decisão do contencioso administrativo relativo ao IBS compete aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, competência exercida de forma integrada e exclusivamente no âmbito do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

São três instâncias incumbidas de solucionar o contencioso tributário desse imposto dentro do comitê.

A primeira instância cuidará dos lançamentos tributários realizados pelas administrações estaduais, distrital e municipais, com 27 câmaras de julgamento virtuais.

Os recursos serão analisados pela segunda instância, também com 27 câmaras virtuais, mas com participação de representantes dos contribuintes, de forma paritária com os representantes fazendários.

A terceira será uma instância incumbida de uniformizar a jurisprudência administrativa do IBS em âmbito nacional.

O segundo projeto de regulamentação da reforma foi protocolado nesta quarta-feira (5) e recebeu o número de PLP 108/2024.

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